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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GUARDA-ROUPA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GUARDA-ROUPA — classe Locarno 06-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GUARDA-ROUPA — classe Locarno 06-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019004379

Depósito

17/09/2019

Publicação

28/01/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/19
  2. Exame01/10/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 17/09/2019 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

AP, BR

Autores

E. S. (pessoa física)

AP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

10/06/2025

RPI 2840

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

28/01/2020

RPI 2560

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190092703 UF: WB Data: 17/09/2019 Hora: 03:35)

07/01/2020

RPI 2557

47.5

Petição 870190109588 de 28/10/2019 indeferida por não ter sido utilizada a correta Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado. Para o cumprimento de exigência decorrente do código de despacho 34 deve-se utilizar a GRU de código 105 e não de código 104.Tendo em vista ter sido realizado protocolo tempestivo de petição de GRU de código 105 somente esta será considerada.

07/01/2020

RPI 2557

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) O escopo de proteção do registro de Desenho Industrial não contempla a demonstração de funcionalidade do objeto. Apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo as figuras 2.1 e 2.2. Como as Figuras 1.1 a 1.7 e 3.1 a 3.8 dizem respeito ao mesmo objeto, não constituem variação. Portanto, a numeração deve ser sequencial (de Fig. 1.1 a Fig. 1.15).(2) Apresentar novo relatório descritivo adequado às novas figuras.(3) Modificar título para: ?Configuração aplicada a/em guarda-roupa?.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190092703 UF: WB Data: 17/09/2019 Hora: 03:35)

01/10/2019

RPI 2543

Proteção de design industrial

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