Prorrogação de vigência
#870
A contar de 14/09/2024.
24/04/2025
RPI 2833
Dados do pedido
Número
302019004349Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 13/09/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:13/09/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. L. (pessoa física)
KR
Autores
M. L. (pessoa física)
KR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 14/09/2024.
24/04/2025
RPI 2833
#39
14/01/2020
RPI 2558
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190091743 UF: WB Data: 13/09/2019 Hora: 18:05)
07/01/2020
RPI 2557
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, as figuras meramente ilustrativas devem representar os elementos meramente ilustrativos, que não fazem parte do objeto requerido, por linhas tracejadas. Somente o objeto requerido deve ser representado por traços contínuos. Estas figuras devem ser numeradas na sequência das vistas obrigatórias: no pedido em tela, seriam as figuras 1.8 e 1.9, não 2.1 e 3.1. Por não serem obrigatórias, o requerente pode optar por suprimi-las do jogo de figuras ou reapresentá-las corrigidas.[2] Caso o requerente opte por apresentar as figuras meramente ilustrativas, o relatório e a reivindicação devem ser corrigidos, informando a nova numeração das mesmas.[3] Caso o requerente opte por suprimir as figuras meramente ilustrativas, o relatório e a reivindicação devem ser corrigidos, listando apenas as figuras 1.1 a 1.7 e suprimindo a declaração de escopo de proteção.
15/10/2019
RPI 2545
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190091743 UF: WB Data: 13/09/2019 Hora: 18:05)
24/09/2019
RPI 2542
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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