Petição deferida
#270
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302019004347Depósito
Publicação
Registro concedido em 14/01/2020 e em vigor até 13/09/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/09/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HIGHLINE DO BRASIL III INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
20228158000120
SP, BR
Autores
L. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
08/10/2024
RPI 2805
#56
Transferência deferida de K-2 Tower Sociedade Anônima, conforme petição nº 870220059406, de 06/07/2022.
30/08/2022
RPI 2695
#39
14/01/2020
RPI 2558
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190091709 UF: WB Data: 13/09/2019 Hora: 17:46)
07/01/2020
RPI 2557
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em antena.[2] Sendo a base um pentágono e a parte superior formada por 5 pétalas, as vistas frontal e posterior não são simétricas e as vistas laterais (espelhadas) também não correspondem ao mostrado na figura 1.2 (tomando-se como referência a perspectiva, esta figura representa a vista posterior). Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual.[3] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3 as pétalas ultrapassam os limites da base pentagonal, mas na figura 1.4 não estão representadas; na figura 1.3 existem círculos, no limite do pentágono e no limite das pétalas, que não fazem parte do objeto; nas figuras 1.2 e 1.3 o contorno das pétalas difere do mostrado na figura 1.1, onde temos uma mudança de textura. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.[4] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, precisão e resolução mínima de 300 dpi, especialmente a figura 1.1.[5] Ao apresentar todas as vistas, necessárias à compreensão da forma, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: informa as novas figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.[5] Caso existam vistas simétricas e / ou espelhadas (laterais), o requerente pode optar por omiti-las: nesse caso é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação, sendo necessário incluir nestes documentos a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2 a do Manual.
15/10/2019
RPI 2545
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190091709 UF: WB Data: 13/09/2019 Hora: 17:46)
24/09/2019
RPI 2542
Proteção de design industrial
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