Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
31/12/2019
RPI 2556
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019004346Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q. MOREIRA TRISTÃO EPP
17799327000178
PR, BR
Autores
Q. T. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
31/12/2019
RPI 2556
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190091673 UF: WB Data: 13/09/2019 Hora: 17:20)
24/12/2019
RPI 2555
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual.[2] As figuras não estão correspondentes entre si: as barras horizontais cilíndricas variam de proporção, quantidade e posição de uma figura para outra; nas figuras 1.1 e 1.2 temos 4 barras na parte inferior, próximas umas das outras, e 3 barras na parte superior, com espaçamento maior; na figura 1.5 temos 6 barras na parte inferior e 2 na superior, com espaçamentos diferentes; o elemento retangular próximo aos apoios de piso, nas extremidades e na união dos dois segmentos da cerca, também variam de posição, proporção e tamanho; a figura 1.3 representa a vista superior, não inferior, como foi informado no relatório; na figura 1.5 as barras horizontais cilíndricas estão representadas como se fossem transparentes. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.[3] Ao apresentar todas as vistas, necessárias à compreensão da forma, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo; todo o restante deve ser suprimido, inclusive a numeração de parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.[4] Classificação do pedido alterada de ofício para 25-02 - materiais de construção -, a fim de se adequar ao objeto requerido.
08/10/2019
RPI 2544
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190091673 UF: WB Data: 13/09/2019 Hora: 17:20)
24/09/2019
RPI 2542
Proteção de design industrial
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