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Dado oficial do INPI

302019004327

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302019004327

Depósito

13/09/2019

Publicação

25/08/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/19
  2. Arquivado25/08/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

NICOVENTURES TRADING LIMITED

00000020803661

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. P. (pessoa física)

GB

C. J. (pessoa física)

GB

D. P. (pessoa física)

GB

M. T. (pessoa física)

GB

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

25/08/2020

RPI 2590

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190091267 UF: WB Data: 13/09/2019 Hora: 13:09)

11/08/2020

RPI 2588

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os elementos representados por linhas tracejadas nas chamadas figuras meramente ilustrativas (figuras 1.9 a 1.16, 2.9 a 2.16, 3.9 a 3.16, 4.9 a 4.16 e 5.9 a 5.16) são necessários para que as formas plásticas reivindicadas subsistam como objetos, na medida em que representam relevos, recortes e rebaixos dos mesmos; suprimi-los significa alterar suas formas. Sendo assim, a fim de que haja correspondência entre os objetos reivindicados no pedido nacional e os da prioridade unionista, os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas nestas figuras devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos, pois conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos. Reapresente as figuras corrigidas, corrigindo a numeração e a legenda, retirando a indicação de meramente ilustrativas. [2] Os objetos mostrados nas figuras 1.1 a 1.8, 2.1 a 2.8, 3.1 a 3.8, 4.1 a 4.8 e 5.1 a 5.8 não correspondem aos objetos contidos na prioridade unionista: na medida em que elementos oram suprimidos, foram alteradas as formas dos objetos, pois foram alterados os relevos e contornos dos mesmos ao serem suprimidos os elementos representados por linhas tracejadas na prioridade. Não estando contidos na prioridade, não fazem jus à data da mesma. Caso tenha interesse, apresente estes objetos em pedido dividido. [3] Ao apresentar todas as vistas, necessárias à compreensão da forma e não serem apresentadas figuras meramente ilustrativas, de acordo com os 5.5, itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: retire a menção às figuras meramente ilustrativas e informe apenas as figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

12/05/2020

RPI 2575

32

Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870190091267 UF: WB Data: 13/09/2019 Hora: 13:09)

24/09/2019

RPI 2542

Proteção de design industrial

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