Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
25/08/2020
RPI 2590
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019004327Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NICOVENTURES TRADING LIMITED
00000020803661
GB
Autores
A. P. (pessoa física)
GB
C. J. (pessoa física)
GB
D. P. (pessoa física)
GB
M. T. (pessoa física)
GB
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
25/08/2020
RPI 2590
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190091267 UF: WB Data: 13/09/2019 Hora: 13:09)
11/08/2020
RPI 2588
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os elementos representados por linhas tracejadas nas chamadas figuras meramente ilustrativas (figuras 1.9 a 1.16, 2.9 a 2.16, 3.9 a 3.16, 4.9 a 4.16 e 5.9 a 5.16) são necessários para que as formas plásticas reivindicadas subsistam como objetos, na medida em que representam relevos, recortes e rebaixos dos mesmos; suprimi-los significa alterar suas formas. Sendo assim, a fim de que haja correspondência entre os objetos reivindicados no pedido nacional e os da prioridade unionista, os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas nestas figuras devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos, pois conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos. Reapresente as figuras corrigidas, corrigindo a numeração e a legenda, retirando a indicação de meramente ilustrativas. [2] Os objetos mostrados nas figuras 1.1 a 1.8, 2.1 a 2.8, 3.1 a 3.8, 4.1 a 4.8 e 5.1 a 5.8 não correspondem aos objetos contidos na prioridade unionista: na medida em que elementos oram suprimidos, foram alteradas as formas dos objetos, pois foram alterados os relevos e contornos dos mesmos ao serem suprimidos os elementos representados por linhas tracejadas na prioridade. Não estando contidos na prioridade, não fazem jus à data da mesma. Caso tenha interesse, apresente estes objetos em pedido dividido. [3] Ao apresentar todas as vistas, necessárias à compreensão da forma e não serem apresentadas figuras meramente ilustrativas, de acordo com os 5.5, itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: retire a menção às figuras meramente ilustrativas e informe apenas as figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
12/05/2020
RPI 2575
Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870190091267 UF: WB Data: 13/09/2019 Hora: 13:09)
24/09/2019
RPI 2542
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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