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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPA — classe Locarno 07-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPA — classe Locarno 07-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019004263

Depósito

11/09/2019

Publicação

01/09/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/19
  2. Exame24/09/19
  3. Registro01/09/20
  4. Em vigor11/09/34

Registro prorrogado e em vigor até 11/09/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:11/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

F. W. (pessoa física)

RS, BR

Autores

F. W. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 12/09/2024.

24/04/2025

RPI 2833

Concessão do registro

#39

01/09/2020

RPI 2591

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

18/08/2020

RPI 2589

Exigência técnica

#34

[1]- Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

09/06/2020

RPI 2579

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/05/2020

RPI 2575

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto. [2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

03/03/2020

RPI 2565

47.5

Petição 870190117653 de 14/11/2019 indeferida por não ter sido utilizada a correta Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado. Para o cumprimento de exigência decorrente do código de despacho 34 deve-se utilizar a GRU de código 105 e não de código 104.Tendo em vista ter sido realizado protocolo tempestivo de petição de GRU de código 105 somente esta será considerada.

24/12/2019

RPI 2555

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190089816 UF: WB Data: 11/09/2019 Hora: 08:31)

24/12/2019

RPI 2555

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com os itens 5.5.7 e 5.5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cortes e detalhes ampliados poderão ser aceitos, desde que revelem características ornamentais da forma plástica do objeto e não demonstrem meramente aspectos técnicos ou funcionais do objeto. Uma vez que a fig. 1.5 não se enquadra nessa definição, deverá seer excluída.[2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190089816 UF: WB Data: 11/09/2019 Hora: 08:31)

24/09/2019

RPI 2542

Proteção de design industrial

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