47.7
Petição 870200028363 de 02/03/2020 não atendida, por se tratar de pagamento de cumprimento de exigência feito após o protocolo, sendo, portanto, devido o arquivamento.
28/04/2020
RPI 2573
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019004254Depósito
Publicação
Pedido depositado em 10/09/2019 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
A. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Petição 870200028363 de 02/03/2020 não atendida, por se tratar de pagamento de cumprimento de exigência feito após o protocolo, sendo, portanto, devido o arquivamento.
28/04/2020
RPI 2573
#35
Arquivamento
27/02/2020
RPI 2564
Petição 870190133244 de 13/12/2019 não conhecida por não ter havido pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado, conforme artigo 218 da Lei 9279/96, artigo 5º da Resolução 146/2015 e item 3.4 do Manual de Desenhos Industriais.
07/01/2020
RPI 2557
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190089707 UF: WB Data: 10/09/2019 Hora: 16:55)
07/01/2020
RPI 2557
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. [2]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ELEMENTO BASE DE LIXA".
15/10/2019
RPI 2545
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190089707 UF: WB Data: 10/09/2019 Hora: 16:55)
08/10/2019
RPI 2544
#30
A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
24/09/2019
RPI 2542
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.