Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019004248Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
SP, BR
Autores
A. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
15/09/2020
RPI 2593
#34.2
01/09/2020
RPI 2591
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) A apresentação do relatório descritivo e da reivindicação deve seguir estritamente o modelo proposto n a seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Cada documento deve ser revelado em uma folha separada.(2) Conforme modelo, não deve constar no texto do relatório descritivo a inscrição ?Declaração referente à omissão de vistas?. Deve constar somente ?A vista lateral direita foi omitida por ser simétrica à figura lateral esquerda.? Também não deve constar no relatório descritivo o trecho: ?Modificar título para: Configuração aplicada a coletor de fezes caninas??
23/06/2020
RPI 2581
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190089598 UF: WB Data: 10/09/2019 Hora: 15:31)
02/06/2020
RPI 2578
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
24/03/2020
RPI 2568
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório e a reivindicação serão obrigatórios para esse pedido, por haver omissão de uma das vistas laterais. Apresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Acrescentar nestes documentos a declaração de omissão de vistas simétricas ou espelhadas conforme item 3.8.1.2 a do Manual.(2) As figuras do pedido revelam objeto tridimensional. Modificar título para: ?Configuração aplicada a coletor de fezes caninas?
31/12/2019
RPI 2556
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190089598 UF: WB Data: 10/09/2019 Hora: 15:31)
24/12/2019
RPI 2555
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2549, formula-se nova exigência preliminar.[1] AS FIGURAS APRESENTADAS NÃO ESTÃO NUMERADAS. DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO ITEM 4.2.11 DO MANUAL DE DESENHOS INDUSTRIAIS DEVE HAVER NUMERAÇÃO NAS PÁGINAS E NAS FIGURAS.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida. OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA DEVERÁ APRESENTADA EM UMA FOLHA, INDIVIDUALMENTE, NUMERADA SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 E 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
03/12/2019
RPI 2552
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2546, formula-se nova exigênciapreliminar. [1] A NUMERAÇÃO DAS FIGURAS APRESENTADAS NÃO ESTÁ DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO ITEM 4.2.11 DO MANUAL DE DESENHOS INDUSTRIAIS. Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida. OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA DEVERÁ APRESENTADA EM UMA FOLHA, INDIVIDUALMENTE, NUMERADA SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 E 4/4.É necessário que o jogo de figuras contenha NUMERAÇÃO DAS PÁGINAS E DAS FIGURAS.Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. [2] Foi efetuada a marcação do requerimento de sigilo dos dados do autor no formulário de depósito, porém a documentação correspondente não foi apresentada. De acordo com o §4º do Art.6º da LPI A SOLICITAÇÃO DE NÃO DIVULGAÇÃO DO AUTOR QUANDO INDICADA NO FORMULÁRIO DE DEPÓSITO DEVE SER ACOMPANHADA DOS ANEXOS: DOCUMENTO DO DEPOSITANTE NOMEANDO E QUALIFICANDO O AUTOR E DECLARAÇÃO DO AUTOR SOLICITANDO A NÃO DIVULGAÇÃO DE SEU NOME. APRESENTE A DOCUMENTAÇÃO DEVIDA PARA ANDAMENTO DO PEDIDO.Caso o sigilo de autor não seja desejado, apresente esclarecimento informando sobre a marcação indevida do item no formulário de depósito. SOMENTE FORAM ENCAMINHADOS OS DADOS DO AUTOR, É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO CONFORME O MODELO DISPONÍVEL NO PORTAL DO INPI CONTENDO ASSINATURA TANTO DO REQUERENTE QUANTO DO AUTOR. (Desenho Industrial/Passo 2/Formulário de depósito) <http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/downloads-de-formularios-para-pedidos-protocolados-em-papel-noinpi>Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação
12/11/2019
RPI 2549
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2544, formula-se nova exigência preliminar.[1] A NUMERAÇÃO DAS FIGURAS APRESENTADAS NÃO ESTÁ DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO ITEM 4.2.11 DO MANUAL DE DESENHOS INDUSTRIAIS.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida. OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA DEVERÁ APRESENTADA EM UMA FOLHA, INDIVIDUALMENTE, NUMERADA SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 E 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.[2] Foi efetuada a marcação do requerimento de sigilo dos dados do autor no formulário de depósito, porém a documentação correspondente não foi apresentada.De acordo com o §4º do Art.6º da LPI a solicitação de Não Divulgação do Autor quando indicada no formulário de depósito deve ser acompanhada dos anexos: documento do depositante nomeando e qualificando o autor e declaração do autor solicitando a não divulgação de seu nome. Apresente a documentação devida para andamento do pedido.Caso o sigilo de autor não seja desejado, apresente esclarecimento informando sobre a marcação indevida do item no formulário de depósito.No Portal do INPI (Desenho Industrial/Passo 2/Formulário de depósito) estão disponíveis modelos para preenchimento das referidas declarações: <http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/downloads-de-formularios-para-pedidos-protocolados-em-papel-no-inpi>Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
22/10/2019
RPI 2546
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2542, formula-se nova exigência preliminar.[1] O preenchimento do campo AUTOR não está de acordo com o item 4.2.7 do Manual de DI.Apresente esclarecimento onde conste nome completo e qualificação do autor, conforme informações requeridas no formulário de depósito tendo em vista que sua apresentação é obrigatória. O autor deverá ser sempre uma pessoa física. [2] A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
08/10/2019
RPI 2544
#30
[1] Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. [2] Apresente esclarecimento onde conste a identificação civil completa do autor. No formulário foi declarado apenas o primeiro nome do autor. Para que seja efetivamente observado o art. 103 da LPI, solicitamos que seja declarado o nome completo e qualificação do autor, conforme informações requeridas no formulário de depósito. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
24/09/2019
RPI 2542
Proteção de design industrial
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