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Dado oficial do INPI

302019004228

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302019004228

Depósito

08/09/2019

Publicação

28/07/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/19
  2. Arquivado24/09/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

O. W. (pessoa física)

SP, BR

Autores

O. W. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

28/07/2020

RPI 2586

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

14/07/2020

RPI 2584

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos ornamentais. Sugerimos que sejam apresentadas nos esclarecimentos imagens demonstrando como o produto do pedido é usado e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional atingido.

18/02/2020

RPI 2563

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190088501 UF: WB Data: 08/09/2019 Hora: 20:47)

24/12/2019

RPI 2555

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] A figura 1.8 não é meramente ilustrativa, nos termos do item 5.5.4 do Manual, na medida em que não apresenta quaisquer elementos que não façam parte do escopo de proteção do objeto reivindicado: é apenas uma segunda perspectiva, em ângulo diverso do mostrado na figura 1.1. Reapresente o relatório descritivo corrigindo a legenda da figura 1.8, nomeando-a como perspectiva e retirando a declaração de escopo de proteção. Opcionalmente,caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido, já que o documento não é obrigatório neste pedido.[2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.[3] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos ornamentais. Sugerimos que sejam apresentadas nos esclarecimentos imagens demonstrando como o produto do pedido e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional atingido.[4] Classificação do pedido alterada de ofício para 24-04 - materiais para curativos, enfermagem e cuidado médico -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190088501 UF: WB Data: 08/09/2019 Hora: 20:47)

24/09/2019

RPI 2542

Proteção de design industrial

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