Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
28/07/2020
RPI 2586
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019004228Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. W. (pessoa física)
SP, BR
Autores
O. W. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
28/07/2020
RPI 2586
#34.2
14/07/2020
RPI 2584
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos ornamentais. Sugerimos que sejam apresentadas nos esclarecimentos imagens demonstrando como o produto do pedido é usado e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional atingido.
18/02/2020
RPI 2563
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190088501 UF: WB Data: 08/09/2019 Hora: 20:47)
24/12/2019
RPI 2555
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] A figura 1.8 não é meramente ilustrativa, nos termos do item 5.5.4 do Manual, na medida em que não apresenta quaisquer elementos que não façam parte do escopo de proteção do objeto reivindicado: é apenas uma segunda perspectiva, em ângulo diverso do mostrado na figura 1.1. Reapresente o relatório descritivo corrigindo a legenda da figura 1.8, nomeando-a como perspectiva e retirando a declaração de escopo de proteção. Opcionalmente,caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido, já que o documento não é obrigatório neste pedido.[2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.[3] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos ornamentais. Sugerimos que sejam apresentadas nos esclarecimentos imagens demonstrando como o produto do pedido e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional atingido.[4] Classificação do pedido alterada de ofício para 24-04 - materiais para curativos, enfermagem e cuidado médico -, a fim de se adequar ao objeto requerido.
08/10/2019
RPI 2544
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190088501 UF: WB Data: 08/09/2019 Hora: 20:47)
24/09/2019
RPI 2542
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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