Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
17/02/2021
RPI 2615
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019004187Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
SP, BR
Autores
J. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
17/02/2021
RPI 2615
#34.2
22/12/2020
RPI 2607
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: (1) A figura da vista em perspectiva (Fig. 1.2) revela algumas linhas duplas nos elementos do padrão ornamental que sugerem certa espessura. Como um padrão ornamental é caracterizado por ser bidimensional, apresentar novo conjunto de figuras com correção da Fig. 1.2, eliminando a duplicidade de linhas que insinuam o aspecto tridimensional.
13/10/2020
RPI 2597
#34.2
15/09/2020
RPI 2593
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: (1) A Fig. 1.2 não se enquadra na definição de ?elementos meramente ilustrativos' do item 5.5.4 do Manual. Conforme solicitado em exigência anterior, a legenda da Fig. 1.2 deve ser: Fig. 1.2 Vista em perspectiva. Retirar do relatório o seguinte trecho: ?A figura 1.2 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial?. (2) De acordo com o item 5.5 do manual, o relatório deverá informar a renúncia à forma plástica do objeto exibido nas figuras, conforme disposto no item 3.8.1.1b - Declaração referente ao escopo das figuras. Isso quer dizer que após a descrição das figuras, deve constar no relatório descritivo a seguinte declaração: ?O escopo da proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado?.
07/07/2020
RPI 2583
#34.2
16/06/2020
RPI 2580
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: (1) Apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo a Fig.1.2. Adequar relatório descritivo. (2) A figura 1.3 não se enquadra na definição de ?elementos meramente ilustrativos? do item 5.5.4 do Manual. Sua legenda deve ser: Fig. 1.2 Vista em perspectiva. Retirar do relatório o seguinte trecho: ?A figura 1.3 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial?. (3) De acordo com o item 5.5 do manual, o relatório deverá informar a renúncia à forma plástica do objeto exibido nas figuras, conforme disposto no item 3.8.1.1b - Declaração referente ao escopo das figuras. Isso quer dizer que após a descrição das figuras, deve constar no relatório descritivo a seguinte declaração: ?O escopo da proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado?. (4) Caso a moldura retangular de cantos arrendondados faça parte do padrão ornamental, esta deve ser representada por meio de linha contínua na vista em perspectiva. Nesse caso, o restante das linhas que permitem a percepção do volume do objeto devem permanecer em tracejado. Caso a moldura não faça parte do padrão ornamental, o contorno do objeto deve ser representado em tracejado na vista frontal.
07/04/2020
RPI 2570
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190087138 UF: WB Data: 05/09/2019 Hora: 11:18)
17/03/2020
RPI 2567
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Apresentar novo conjunto de figuras incluindo, além das vistas apresentadas, vista em perspectiva do objeto em que o padrão é aplicado, conforme definido no item 5.5 do Manual. O objeto deverá ser apresentado em linhas tracejadas e não fará parte do escopo da proteção do registro.(2) O relatório deverá informar a renúncia à forma plástica do objeto exibido nas figuras, conforme definido no item 3.8.1.1 do Manual. Suprimir declaração referente à omissão de vistas.
24/12/2019
RPI 2555
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190087138 UF: WB Data: 05/09/2019 Hora: 11:18)
17/09/2019
RPI 2541
Proteção de design industrial
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