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Dado oficial do INPI

302019004187

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302019004187

Depósito

05/09/2019

Publicação

17/02/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/19
  2. Arquivado17/09/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

SP, BR

Autores

J. M. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

17/02/2021

RPI 2615

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

22/12/2020

RPI 2607

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: (1) A figura da vista em perspectiva (Fig. 1.2) revela algumas linhas duplas nos elementos do padrão ornamental que sugerem certa espessura. Como um padrão ornamental é caracterizado por ser bidimensional, apresentar novo conjunto de figuras com correção da Fig. 1.2, eliminando a duplicidade de linhas que insinuam o aspecto tridimensional.

13/10/2020

RPI 2597

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

15/09/2020

RPI 2593

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: (1) A Fig. 1.2 não se enquadra na definição de ?elementos meramente ilustrativos' do item 5.5.4 do Manual. Conforme solicitado em exigência anterior, a legenda da Fig. 1.2 deve ser: Fig. 1.2 Vista em perspectiva. Retirar do relatório o seguinte trecho: ?A figura 1.2 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial?. (2) De acordo com o item 5.5 do manual, o relatório deverá informar a renúncia à forma plástica do objeto exibido nas figuras, conforme disposto no item 3.8.1.1b - Declaração referente ao escopo das figuras. Isso quer dizer que após a descrição das figuras, deve constar no relatório descritivo a seguinte declaração: ?O escopo da proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado?.

07/07/2020

RPI 2583

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

16/06/2020

RPI 2580

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: (1) Apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo a Fig.1.2. Adequar relatório descritivo. (2) A figura 1.3 não se enquadra na definição de ?elementos meramente ilustrativos? do item 5.5.4 do Manual. Sua legenda deve ser: Fig. 1.2 Vista em perspectiva. Retirar do relatório o seguinte trecho: ?A figura 1.3 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial?. (3) De acordo com o item 5.5 do manual, o relatório deverá informar a renúncia à forma plástica do objeto exibido nas figuras, conforme disposto no item 3.8.1.1b - Declaração referente ao escopo das figuras. Isso quer dizer que após a descrição das figuras, deve constar no relatório descritivo a seguinte declaração: ?O escopo da proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado?. (4) Caso a moldura retangular de cantos arrendondados faça parte do padrão ornamental, esta deve ser representada por meio de linha contínua na vista em perspectiva. Nesse caso, o restante das linhas que permitem a percepção do volume do objeto devem permanecer em tracejado. Caso a moldura não faça parte do padrão ornamental, o contorno do objeto deve ser representado em tracejado na vista frontal.

07/04/2020

RPI 2570

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190087138 UF: WB Data: 05/09/2019 Hora: 11:18)

17/03/2020

RPI 2567

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Apresentar novo conjunto de figuras incluindo, além das vistas apresentadas, vista em perspectiva do objeto em que o padrão é aplicado, conforme definido no item 5.5 do Manual. O objeto deverá ser apresentado em linhas tracejadas e não fará parte do escopo da proteção do registro.(2) O relatório deverá informar a renúncia à forma plástica do objeto exibido nas figuras, conforme definido no item 3.8.1.1 do Manual. Suprimir declaração referente à omissão de vistas.

24/12/2019

RPI 2555

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190087138 UF: WB Data: 05/09/2019 Hora: 11:18)

17/09/2019

RPI 2541

Proteção de design industrial

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