Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
31/12/2019
RPI 2556
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019004155Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO
10767239000145
PE, BR
Autores
A. F. (pessoa física)
PE, BR
A. A. (pessoa física)
PE, BR
C. B. (pessoa física)
PE, BR
D. O. (pessoa física)
PE, BR
G. B. (pessoa física)
PE, BR
H. S. (pessoa física)
PE, BR
I. B. (pessoa física)
PE, BR
J. F. (pessoa física)
PE, BR
M. J. (pessoa física)
PE, BR
M. J. (pessoa física)
PE, BR
R. A. (pessoa física)
PE, BR
S. D. (pessoa física)
PE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
31/12/2019
RPI 2556
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190086647 UF: WB Data: 04/09/2019 Hora: 11:46)
24/12/2019
RPI 2555
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto, não sendo permitidas vistas explodidas, nem parciais: as figuras 1.1 e 1.5 devem ser excluídas do pedido.[2] O pedido contém 4 objetos: o primeiro, mostrado nas figuras 1.2 a 1.4; o segundo, nas figuras 1.6 a 1.8; o terceiro, revelado nas figuras 1.9 e 1.10; o quart é mostrado nas figuras 1.11 e 1.12. Tais objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, contrariando o art. 104 da LPI, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual.[3] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.2 a 1.4. Altere o título para configuração aplicada em tampa, a fim de descrever corretamente o objeto e atender o disposto no item 5.6 da Manual. [4] Caso tenha interesse, apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 1.6 a 1.8. O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual: apresente um novo título que descreva de maneira clara e concisa o objeto. Apresente também uma classificação apropriada.[5] Caso tenha interesse, apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 1.9 e 1.10. O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual: apresente um novo título que descreva de maneira clara e concisa o objeto. Apresente também uma classificação apropriada.[6] Caso tenha interesse, apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 1.11 e 1.12. Altere o título para configuração aplicada em anel de vedação, a fim de descrever corretamente o objeto e atender o disposto no item 5.6 da Manual. Informe a classe 09-07.[7] Deve ser apresentado para cada objeto (tanto do pedido original, quanto dos pedidos divididos) novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. [8] As figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, conforme item 5.5 do Manual: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Caso revelem elementos internos, não visíveis na parte externa, tais linhas tracejadas devem ser eliminadas. Reapresente as figuras corrigidas.[9] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.[10] As figuras devem representar somente o objeto do pedido: reapresentar as figuras sem as linhas de eixo, numeração lateral e indicações de setas e números, em atenção ao item 4.2.11 do Manual.[11] Ao apresentar todas as vistas necessárias à compreensão do objeto, conforme item 5.5 do Manual, e de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo; todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.[12] Caso existam vistas simétricas e / ou espelhadas, o requerente pode optar por omiti-las: nesse caso a apresentação de relatório e reivindicação é obrigatória e é necessário incluir nestes documentos a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2 a do Manual.
08/10/2019
RPI 2544
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190086647 UF: WB Data: 04/09/2019 Hora: 11:46)
01/10/2019
RPI 2543
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
17/09/2019
RPI 2541
Proteção de design industrial
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