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Homologada a desistência do pedido de desenho industrial 302019004113-8, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, mediante a protocolização da petição 870190121331 de 22/11/2019.
10/12/2019
RPI 2553
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302019004113Depósito
Publicação
Pedido depositado em 02/09/2019 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. B. (pessoa física)
SC, BR
M. L. (pessoa física)
SC, BR
R. R. (pessoa física)
SC, BR
T. M. (pessoa física)
SC, BR
Autores
M. B. (pessoa física)
SC, BR
M. L. (pessoa física)
SC, BR
R. R. (pessoa física)
SC, BR
T. M. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Homologada a desistência do pedido de desenho industrial 302019004113-8, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, mediante a protocolização da petição 870190121331 de 22/11/2019.
10/12/2019
RPI 2553
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O objeto onde o padrão ornamental será aplicado é a camiseta. Altere o título para: padrão ornamental aplicado em camiseta.[2] Para padrão ornamental existem duas formas de apresentação do pedido. A primeira, mostrando apenas a vista planificada do padrão, sem mostrar o objeto. A segunda, mostrando o padrão aplicado ao produto: requer que sejam mostradas a perspectiva e as vistas ortogonais do padrão aplicado ao objeto, sendo o padrão mostrado em linhas contínuas e o objeto onde o padrão será aplicado em linhas tracejadas. O requerente tem duas opções. A primeira é representar a vista planificada do padrão (mostrando os retângulos da manga, o retângulo maior e o elemento identificado como Fig. 01 - item 01- vista do padrão ornamental bidimensional aplicado em tecido, na mesma posição em que aparecem na camiseta, pois isto é o que foi apresentado como padrão ornamental e não pode haver alteração da matéria do depósito, conforme item 5.5 do Manual), sem mostrar o objeto; a figura deve ser nomeada como figura 1.1 - vista planificada. A segunda opção é representar as vistas ortogonais (frontal e posterior), além de pelo menos uma perspectiva em que o padrão seja mostrado por linhas cheias e o objeto onde será aplicado (camiseta) seja representado por linhas tracejadas; neste caso cada figura deve ser nomeada de acordo com o que representa, por exemplo: figura 1.1 - perspectiva, figura 1.2, vistas frontal, etc.[3] Para pedidos de padrões ornamentais a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação é obrigatória e deve seguir os modelos que constam na seção Modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - vista planificada OU figura 1.1 - perspectiva, caso mostre o objeto onde o padrão será aplicado). Caso seja apresentada apenas a vista planificada, tanto a reivindicação quanto o relatório descritivo devem conter a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). Caso opte por apresentar as vistas do padrão aplicado ao objeto, estes documentos devem conter a declaração referente à omissão de vistas do item 3.8.1.1b do Manual (O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado). Estas declarações devem estar abaixo da legenda das figuras, no relatório, e abaixo da frase padrão, na reivindicação.[4] A(s) figura(s) não deve(m) conter as indicações de setas e números, pois a descrição não poderá ser feita no relatório descritivo.[5] Classificação do pedido alterada de ofício para 32-00 - símbolos gráficos e logotipos padrões de superfície, ornamentações -, a fim de se adequar ao objeto requerido.
12/11/2019
RPI 2549
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190085937 UF: WB Data: 02/09/2019 Hora: 14:31)
17/09/2019
RPI 2541
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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