Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
31/12/2019
RPI 2556
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019004102Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ANA CRISTINA WOLF
21498689000104
SC, BR
Autores
A. W. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
31/12/2019
RPI 2556
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190085747 UF: WB Data: 02/09/2019 Hora: 11:29)
24/12/2019
RPI 2555
#34
O escopo de proteção de um registro de desenho industrial não abrange vantagens técnicas e funcionais, materiais e técnicas de fabricação, portanto tais informações não devem constar do pedido. Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O documento RESUMO deve ser suprimido, pois não faz parte de um registro de desenho industrial, apenas de patentes.[2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, contrariando o art. 104 da LPI, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual.[3] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1, 1.2, 1.5 e 1.6. Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Além disso, o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. A fim de melhor descrever o objeto, altere o título para: Configuração aplicada em anel. [4] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1, 2.2, 2.5 e 2.6. Informe o título Configuração aplicada em anel, em atenção aos itens 4.2.3 e 5.6 do Manual.[5] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 2.1, 2.2, 2.5 e 2.6. Informe o título Configuração aplicada em pingente, em atenção aos itens 4.2.3 e 5.6 do Manual.[6] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 4.1, 4.2, 4.5 e 4.6. Cada uma destas figuras mostra dois objetos, quando o correto é mostrar apenas um: o requerente pode optar por apresentar apenas um dos objetos. Caso opte por apresentar os dois, devem ser apresentadas todas as vistas dos dois objetos e devem ser numerados como variações. Apresente título adequado ao objeto, observando os itens 4.2.3 e 5.6 do Manual.[7] Apresente para cada objeto (tanto do pedido original quanto dos pedidos divididos) novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. Observar a correta numeração das figuras: em cada pedido devem ser numeradas sequencialmente. Na atual apresentação a numeração está incompleta, pulando da figura 1.2 para a figura 1.5, por exemplo.[8] Conforme item 5.5.1 do Manual: as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura; as figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Apresente as figuras (tanto do pedido original quanto dos pedidos divididos) com fundo neutro (sem a trama quadriculada, as indicações de eixo e a aba com seta indicando a figura em inglês), com resolução mínima de 300 dpi. Somente o objeto deve ser mostrado nas figuras.[9] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente.[10] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, ao apresentar todas as vistas dos objetos o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista posterior); todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Observe que as figuras apresentadas não estão correspondendo às relacionadas no relatório.[11] Caso existam vistas simétricas e / ou espelhadas, o requerente pode optar por omiti-las: nesse caso, o relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios e devem seguir os modelos da seção Modelos do Manual, sendo necessário incluir nestes dois documentos a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2 a do Manual. Tal declaração deve estar abaixo da legenda das figuras, no relatório, e abaixo da frase padrão, na reivindicação.
08/10/2019
RPI 2544
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190085747 UF: WB Data: 02/09/2019 Hora: 11:29)
17/09/2019
RPI 2541
Proteção de design industrial
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