Prorrogação de vigência
#870
A contar de 31/08/2024.
08/04/2025
RPI 2831
Dados do pedido
Número
302019004079Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 30/08/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:30/08/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ESSENCIAL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA- ME
11094675000163
RS, BR
Autores
N. B. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 31/08/2024.
08/04/2025
RPI 2831
#39
31/12/2019
RPI 2556
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190085092 UF: WB Data: 30/08/2019 Hora: 12:29)
17/12/2019
RPI 2554
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Sendo as figuras 1.3 e 2.3 as vistas laterais, temos que as figuras 1.5 e 2.5 são as laterais opostas a estas figuras, respectivamente. As figuras 1.4 e 2.4 devem ser consideradas ou anteriores, ou posteriores, e suas vistas opostas não foram apresentadas, apesar de não serem simétricas ou espelhadas. Apresente para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme determina o item 5.5 do Manual.[2] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com o item 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual: a legenda de cada figura deve ser apresentada em uma linha e deve haver correspondência com a figura. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.
01/10/2019
RPI 2543
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190085092 UF: WB Data: 30/08/2019 Hora: 12:29)
17/09/2019
RPI 2541
Proteção de design industrial
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