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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRASCO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRASCO de ESSENCIAL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA- ME — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRASCO de ESSENCIAL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA- ME — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019004079

Depósito

30/08/2019

Publicação

31/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/19
  2. Exame17/09/19
  3. Registro31/12/19
  4. Em vigor30/08/34

Registro prorrogado e em vigor até 30/08/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:30/08/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ESSENCIAL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA- ME

11094675000163

RS, BR

Autores

N. B. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 31/08/2024.

08/04/2025

RPI 2831

Concessão do registro

#39

31/12/2019

RPI 2556

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190085092 UF: WB Data: 30/08/2019 Hora: 12:29)

17/12/2019

RPI 2554

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Sendo as figuras 1.3 e 2.3 as vistas laterais, temos que as figuras 1.5 e 2.5 são as laterais opostas a estas figuras, respectivamente. As figuras 1.4 e 2.4 devem ser consideradas ou anteriores, ou posteriores, e suas vistas opostas não foram apresentadas, apesar de não serem simétricas ou espelhadas. Apresente para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme determina o item 5.5 do Manual.[2] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com o item 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual: a legenda de cada figura deve ser apresentada em uma linha e deve haver correspondência com a figura. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190085092 UF: WB Data: 30/08/2019 Hora: 12:29)

17/09/2019

RPI 2541

Proteção de design industrial

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