Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
26/01/2021
RPI 2612
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019004056Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PLASTCOR DO BRASIL LTDA - ME.
04704457000138
SP, BR
Autores
T. P. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
26/01/2021
RPI 2612
#34.2
12/01/2021
RPI 2610
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras continuam incoerentes entre si: há discrepância entre as proporções da vista frontal e da posterior; a frontal é mais estreita e alta, enquanto a posterior é mais larga e baixa, quando as duas deveriam ter o mesmo contorno, com as mesmas proporções. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Conforme mencionado na exigência anterior, de acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente: a folha 6/6 foi apresentada contendo duas figuras. [3] De acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual: entre a numeração de folha (1/1) e o título é necessário colocar a indicação do documento (RELATÓRIO DESCRITIVO). Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada na petição 870190139044, de 23/12/2019 estar correta, faz menção ao relatório.
27/10/2020
RPI 2599
#34.2
13/10/2020
RPI 2597
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras continuam incoerentes entre si. Tomando-se por base as figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.7, as figuras 1.5 e 1.6 não correspondem às vistas superior e inferior, respectivamente; você deve considerar a visão superior do objeto conforme o mesmo ponto de vista que considerou as demais vistas: a vista inferior deve ser referente a área plana que se observa na figura 1.7, a base do objeto, e a vista superior deve ser a vista oposta à inferior; no entanto, as figuras 1.5 e 1.6 mostram a vista planificada da face curva, com os furos ovais, e sua oposta. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Solicitamos novamente que seja utilizada sempre a mesma referência para as figuras e a mesma escala, a fim de que possamos verificar a proporção de uma figura para outra. [2] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. [3] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por ter sido omitida a vista lateral oposta à figura 1.7, que é simétrica à ela, o relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios neste pedido. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - perspectiva; figura 1.3 - vista posterior, etc.); não repita o título na legenda das figuras; por último, inclua a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2 a do Manual (ex.: a vista lateral direita foi omitida por ser espelhada à figura 1.7 - vista lateral direita). Corrija também a reivindicação: inclua, no final do documento, a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2 a do Manual (ex.: a vista lateral direita foi omitida por ser espelhada à figura 1.7 - vista lateral direita).
04/08/2020
RPI 2587
#34.2
21/07/2020
RPI 2585
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista frontal, etc.). A legenda das figuras deve ser corrigida informando figura 1.1 a 1.7 a fim de corresponder à numeração das figuras apresentadas; foram informadas figura 1, figura 2, figura 2.1, figura 2.2, figura 3, figura 3.1 e figura 3.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. [2] As figuras continuam incoerentes entre si: as figuras 1.2, 1.3 e 1.4 parecem representar a vista superior, mudando apenas a inclinação; estas três figuras mostram as mesmas faces do objeto; a figura 1.7 parece representar a vista frontal ou a traseira, mas sua vista oposta não foi apresentaa. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Solicitamos novamente que seja utilizada sempre a mesma referência para as figuras e a mesma escala, a fim de que possamos verificar a proporção de uma figura para outra. Sugerimos que a face plana, como se fosse a base do triângulo, seja posicionada na horizontal para facilitar a representação das vistas do objeto de maneira coerente.
27/02/2020
RPI 2564
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190084580 UF: WB Data: 29/08/2019 Hora: 14:01)
21/01/2020
RPI 2559
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (atenção: foi informado o título errado) e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[2] As figuras não estão correspondentes entre si: as figuras 1.3 e 1.4, sendo opostas, não podem ser idênticas, devem ser rebatidas uma em relação à outra; não é possível identificar a partir de que ponto de referência foram geradas as figuras 1.5 e 1.6. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, utilizando sempre a mesma referência para as figuras e a mesma escala, a fim de que possamos verificar a proporção de uma figura para outra.[3] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, resolução mínima de 300 dpi e traços precisos.
22/10/2019
RPI 2546
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190084580 UF: WB Data: 29/08/2019 Hora: 14:01)
01/10/2019
RPI 2543
#30
Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
17/09/2019
RPI 2541
Proteção de design industrial
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