(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM de SHANDONG BIHAI PACKAGING MATERIALS CO. LTD. — classe Locarno 09-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM de SHANDONG BIHAI PACKAGING MATERIALS CO. LTD. — classe Locarno 09-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019004042

Depósito

29/08/2019

Publicação

31/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/19
  2. Exame01/10/19
  3. Registro31/03/20
  4. Em vigor29/08/34

Registro prorrogado e em vigor até 29/08/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:29/08/2034

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SHANDONG BIHAI PACKAGING MATERIALS CO. LTD.

CN

Autores

S. R. (pessoa física)

AL, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 30/08/2024.

08/04/2025

RPI 2831

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Gspak Americas Ltda., conforme petição nº 870200087434, de 14/07/2020.

28/07/2020

RPI 2586

Concessão do registro

#39

31/03/2020

RPI 2569

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/03/2020

RPI 2567

75.1

Referente à emissão de fotocópia oficial de prioridade unionista. Protocolo atendido: 870200013091. Emissão em 29 de Janeiro de 2020 (Memo nº08/2020).

11/02/2020

RPI 2562

75.1

Referente à emissão de fotocópia oficial de reivindicação de prioriidade unionista. Protocolo atendido: 870200011508. Emissão em 27 de Janeiro de 2019 (Memo nº 05/2020).

04/02/2020

RPI 2561

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para configuração aplicada em embalagem. Consideramos a expressão CARTONADA qualificativa, descritiva de material, e deve ser suprimida. A classe 09-03 abrange o tipo de embalagem requerida. [2] Por ter apresentado o jogo completo de figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: na reivindicação altere o título e retire a numeração do parágrafo, pois em desenho industrial existe sempre apenas uma reivindicação, diferentemente de patente; no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1- vista superior; figura 1.2 - vista inferior, figura 2.1- vista superior; figura 2.2 - vista inferior, etc.); TODO O RESTANTE DEVE SER SUPRIMIDO, pois não são permitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem nenhum prejuízo para o pedido. [3] Não foram consideradas as figuras apresentadas nas folhas 101/182 a 180/182 da petição: o jogo correto de figuras é o apresentado das folhas 21/182 a 100/182.

31/12/2019

RPI 2556

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190084382 UF: WB Data: 29/08/2019 Hora: 01:11)

24/12/2019

RPI 2555

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para configuração aplicada em embalagem.[2] Por ter apresentado o jogo completo de figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.; figura 1.1-perspectiva; figura 1.2 - vista anterior); todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem nenhum prejuízo para o pedido.[3] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi. Suprima as indicações numéricas das figuras, pois não poderão contar no relatório descritivo, caso seja apresentado.[4] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190084382 UF: WB Data: 29/08/2019 Hora: 01:11)

01/10/2019

RPI 2543

Exigência formal

#30

[1] Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. [2] Apresente esclarecimento onde conste nome completo e qualificação do procurador ou escritório, conforme informações requeridas no formulário de depósito, para fins de preenchimento de cadastro, tendo em vista que foi apresentado documento de procuração mas não foi nomeado procurador no formulário de depósito. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

17/09/2019

RPI 2541

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.