Prorrogação de vigência
#870
A contar de 28/08/2024.
24/04/2025
RPI 2833
Dados do pedido
Número
302019003999Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 27/08/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:27/08/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. G. (pessoa física)
ES, BR
Autores
J. G. (pessoa física)
ES, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 28/08/2024.
24/04/2025
RPI 2833
#39
28/01/2020
RPI 2560
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190083559 UF: WB Data: 27/08/2019 Hora: 10:59)
07/01/2020
RPI 2557
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Modificar título de forma a tornar claro a que tipo de objeto o pedido se refere. Suprimir ?IOT(Internet das coisas)?.(2) A figura apresentada como meramente ilustrativa não corresponde ao que é descrito no item 5.5.4 "Elementos meramente ilustrativos", que diz que " tais elementos poderão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto". As figuras não podem conter texto e os retangulos tracejados não trazem informação que seja necessária para a compreensão do objeto. Portanto, apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo a Fig. 1.8.(3) Apresentar relatório descritivo e reivindicação adequados às novas figuras.
15/10/2019
RPI 2545
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190083559 UF: WB Data: 27/08/2019 Hora: 10:59)
24/09/2019
RPI 2542
#30
Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
10/09/2019
RPI 2540
Proteção de design industrial
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