Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
01/09/2020
RPI 2591
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019003992Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GM GLOBAL TECHNOLOGY OPERATIONS LLC
00000007288362
US
Autores
A. N. (pessoa física)
US
B. M. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
01/09/2020
RPI 2591
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190083315 UF: WB Data: 26/08/2019 Hora: 17:07)
11/08/2020
RPI 2588
#34
[1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. 1.1 e 1.2; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. 1.3 a 1.8; o segundo pedido dividido deverá conter as figs. 1.9 a 1.16.[2]- De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental e devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado (ou em situações análogas) em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro. A legenda das figuras complementares deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância ao item 5.9 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Para cada figura apresentada, deve ser apresentado também o padrão reivindicado de forma isolada, em uma figura separada, numerada sequencialmente.[3]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas ou apresentação de figuras meramente ilustrativas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.
17/03/2020
RPI 2567
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190101969
03/12/2019
RPI 2552
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190083315 UF: WB Data: 26/08/2019 Hora: 17:07)
10/09/2019
RPI 2540
Proteção de design industrial
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