Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
17/03/2020
RPI 2567
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019003991Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. M. (pessoa física)
GB
Autores
R. M. (pessoa física)
GB
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
17/03/2020
RPI 2567
Petição 870190136156 de 18/12/2019 não conhecida por ser intempestiva, tendo em vista que o prazo de 60 dias para cumprimento da exigência, estipulado no § 3º do art. 106 da LPI, já havia expirado na data do protocolo.
07/01/2020
RPI 2557
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190083312 UF: WB Data: 26/08/2019 Hora: 17:05)
07/01/2020
RPI 2557
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
15/10/2019
RPI 2545
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190083312 UF: WB Data: 26/08/2019 Hora: 17:05)
24/09/2019
RPI 2542
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
10/09/2019
RPI 2540
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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