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Dado oficial do INPI

302019003985

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302019003985

Depósito

26/08/2019

Publicação

17/11/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/19
  2. Arquivado24/09/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CERBERUS COMERCIAL IMORTADORA E EXPORTADORA

26697775000151

RS, BR

Autores

A. B. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

17/11/2020

RPI 2602

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/11/2020

RPI 2600

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) As figuras do cumprimento da exigência continuam apresentando serrilhas e baixa qualidade gráfica. Apresentar novo conjunto de figuras com contraste, nitidez e resolução gráfica mínima de 300 dpi. Suprimir fundo cinza da Fig. 1.2.(2) Não há correspondência entre as figuras apresentadas e a sua descrição no relatório descritivo. Corrigir relatório.(3) Considerando a descrição das demais vistas, a Fig. 1.4 não corresponde à vista posterior do objeto e sim a vista inferior, mas o desenho está perspectivado e apresenta problemas de representação. Reapresentar o conjunto de figuras, utilizando desenhos com maior precisão e qualidade gráfica.(4) A omissão de vistas é permitida desde que as vistas sejam espelhadas ou simétricas. Nesse caso é necessário acrescentar no relatório descritivo a declaração de omissão de vistas simétricas ou espelhadas conforme item 3.8.1.2a do Manual. Assim sendo, reapresentar relatório descritivo, fazendo as correções necessárias.

18/08/2020

RPI 2589

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/07/2020

RPI 2586

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) As figuras do cumprimento da exigência continuam apresentando serrilhas e baixa qualidade gráfica. Apresentar novo conjunto de figuras com contraste, nitidez e resolução gráfica mínima de 300 dpi.(2) A figura da folha 4/8 não corresponde a vista inferior do objeto e sim a uma segunda vista em perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras, considerando que tanto o objeto reivindicado no depósito quanto as variações, deverão ser representados por meio de ao menos uma vista em perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior), para sua plena caracterização. A omissão de vistas é permitida desde que as vistas sejam espelhadas ou simétricas e essa relação só pode ser referida em um mesmo objeto. Não é possível omitir vistas usando como refência outros objetos de um mesmo pedido. Assim sendo, reapresentar relatório descritivo, fazendo as correções necessárias.

28/04/2020

RPI 2573

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

14/04/2020

RPI 2571

55

No cumprimento de exigência feito através de petição de protocolo 870190091032 foi apresentado esclarecimento informando que o nome correto do depositante era CERBERUS COMERCIAL IMORTADORA E EXPORTADORA. O nome foi corrigido conforme solicitado, portanto as petições posteriores a correção deverão constar em nome de CERBERUS COMERCIAL IMORTADORA E EXPORTADORA e não mais em nome de R & M COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.Reapresente o cumprimento de exigência, através de petição de código 105, corrigindo o cadastro de geração da GRU para que conste como interessado o titular CERBERUS COMERCIAL IMORTADORA E EXPORTADORA.

14/01/2020

RPI 2558

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(2) As figuras atuais apresentam serrilhas. Apresentar novo conjunto de figuras com contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.(3) Reapresentar o conjunto de figuras, considerando que tanto o objeto reivindicado no depósito quanto as variações, deverão ser representados por meio de ao menos uma vista em perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior), para sua plena caracterização.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190083149 UF: WB Data: 26/08/2019 Hora: 15:26)

24/09/2019

RPI 2542

Exigência formal

#30

[1] Apresente novo jogo de figuras com a numeração das páginas corrigida, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...). [2] O depositante nomeado no formulário de depósito do pedido (R & M COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA) não corresponde ao outorgante nomeado no documento de procuração apresentado (CERBERUS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA). Esclareça a divergência apresentando nova procuração onde conste o nome correto do depositante como outorgante ou esclarecimento solicitando a correção do nome do depositante informado no formulário.[3] Apresente esclarecimento suprimindo a expressão ?configuração aplicada? que está duplicada no título, pois este deve estar de acordo com as recomendações do item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Para desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

10/09/2019

RPI 2540

Proteção de design industrial

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