Prorrogação de vigência
#870
A contar de 24/08/2024.
24/04/2025
RPI 2833
Dados do pedido
Número
302019003971Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 23/08/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:23/08/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. G. (pessoa física)
MG, BR
Autores
G. G. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 24/08/2024.
24/04/2025
RPI 2833
#39
03/11/2020
RPI 2600
#34.2
20/10/2020
RPI 2598
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
11/08/2020
RPI 2588
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme solicitado na exigência anterior, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual: na atual apresentação não consta a perspectiva. As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. Foram apresentadas as mesmas figuras da petição anterior. Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras, ou para divisão de matéria incongruente estão sujeitos a indeferimento.
22/04/2020
RPI 2572
#34.2
14/04/2020
RPI 2571
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
14/01/2020
RPI 2558
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O objeto requerido no pedido é tridimensional. Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Altere o título para: Configuração aplicada em solado.[2] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual: na atual apresentação não consta a perspectiva. [3] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.
01/10/2019
RPI 2543
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190082705 UF: WB Data: 23/08/2019 Hora: 18:54)
24/09/2019
RPI 2542
#30
[1] Apresente esclarecimento alterando o título para que esteja de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Observe que o título deverá ser o mesmo na petição de depósito, no relatório descritivo e na reivindicação.Para pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador. Para os pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Padrão ornamental aplicado a/em...? e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado em embalagem. O título informado no formulário de depósito possui as duas expressões. [2] Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
10/09/2019
RPI 2540
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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