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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM AROMATIZADOR

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM AROMATIZADOR — classe Locarno 28-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM AROMATIZADOR — classe Locarno 28-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019003964

Depósito

23/08/2019

Publicação

10/11/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/19
  2. Exame10/09/19
  3. Registro10/11/20
  4. Em vigor23/08/29

Registro concedido em 10/11/2020 e em vigor até 23/08/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/08/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. B. (pessoa física)

SP, BR

Autores

M. B. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

10/11/2020

RPI 2601

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190082485 UF: WB Data: 23/08/2019 Hora: 15:53)

27/10/2020

RPI 2599

Exigência técnica

#34

Classe 12-08 e 25-03 removidas por não conterem o objeto reivindicado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.O Manual de DI, no item 5.5.4, faculta a apresentação de imagens meramente ilustrativas, se revelarem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Essas figuras devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro.Dessa forma, a atual figura 1.8 não atende aos requisitos acima citados e deve ser excluída do pedido.O item 5.5.6 veda a inclusão de vistas explodidas.Como as remissões numéricas nas figuras não poderão constar no relatório, removê-las das figuras.

18/08/2020

RPI 2589

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190082485 UF: WB Data: 23/08/2019 Hora: 15:53)

10/09/2019

RPI 2540

Proteção de design industrial

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