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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GRADE SUPERIOR DO PARA-CHOQUE FRONTAL

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GRADE SUPERIOR DO PARA-CHOQUE FRONTAL de PSA AUTOMOBILES SA — classe Locarno 12-16
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GRADE SUPERIOR DO PARA-CHOQUE FRONTAL de PSA AUTOMOBILES SA — classe Locarno 12-16. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019003794

Depósito

19/08/2019

Publicação

10/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/19
  2. Exame03/09/19
  3. Registro10/03/20
  4. Em vigor19/08/29

Registro concedido em 10/03/2020 e em vigor até 19/08/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/08/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PSA AUTOMOBILES SA

FR

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Autores

J. P. (pessoa física)

FR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

10/03/2020

RPI 2566

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

27/02/2020

RPI 2564

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme dito na exigência anterior, as figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, e resolução mínima de 300 dpi; as figuras estão muito escuras.

17/12/2019

RPI 2554

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190080359 UF: WB Data: 19/08/2019 Hora: 15:32)

03/12/2019

RPI 2552

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.5.2 do Manual: reapresente as figuras sem o sinal marcário.[2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, e resolução mínima de 300 dpi; as figuras estão muito escuras.

10/09/2019

RPI 2540

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190080359 UF: WB Data: 19/08/2019 Hora: 15:32)

03/09/2019

RPI 2539

Proteção de design industrial

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