Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
12/24/2019
RPI 2555
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302019003791Filing
Publication
Applicants
ATM SOLUÇÕES EM AUTOATENDIMENTO LTDA - ME
11733559000147
SC, BR
Authors
I. M. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
12/24/2019
RPI 2555
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190080222 UF: WB Data: 19/08/2019 Hora: 13:48)
12/10/2019
RPI 2553
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para configuração aplicada em terminal de autoatendimento.[2] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual.[3] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.[4] Classificação do pedido alterada de ofício para 20-01 - máquinas de venda automática -, a fim de se adequar ao objeto requerido.
10/01/2019
RPI 2543
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190080222 UF: WB Data: 19/08/2019 Hora: 13:48)
09/17/2019
RPI 2541
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
09/03/2019
RPI 2539
Industrial design protection
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