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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MALETA PARA MANICURE

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MALETA PARA MANICURE de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS — classe Locarno 03-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MALETA PARA MANICURE de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS — classe Locarno 03-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019003773

Depósito

16/08/2019

Publicação

09/06/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/19
  2. Exame27/08/19
  3. Registro09/06/20
  4. Em vigor16/08/29

Registro concedido em 09/06/2020 e em vigor até 16/08/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/08/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS

10723648000140

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. N. (pessoa física)

MG, BR

A. A. (pessoa física)

MG, BR

J. C. (pessoa física)

MG, BR

J. R. (pessoa física)

MG, BR

T. M. (pessoa física)

MG, BR

T. S. (pessoa física)

MG, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

09/06/2020

RPI 2579

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/05/2020

RPI 2575

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: na fig. 1.5 a alça de transporte foi representada com um tamanho maior que o mostrado nas demais figuras. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.[2]- As figuras deverão ser numeradas sequencialmente, de Fig. 1.1 a Fig. 1.14, por não se tratar de variações, mas de configurações de uso de um mesmo objeto. Reapresentar as figuras com a numeração correta, efetuando as mesmas correções no relatório descritivo e nas reivindicações.

03/03/2020

RPI 2565

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/02/2020

RPI 2562

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

03/12/2019

RPI 2552

Exigência técnica

#34

Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] reapresente o conjunto de figuras do qual conste todas as vistas da configuração alternativa de uso representada na figura 1.1, e portanto seguindo a numeração sequencial conforme padrão disposto no item 4.2.11 do Manual e já adotada na petição inicial ora em tela;[1.1] no conjunto de imagens a ser reapresentado conforme item [1] desta exigência, complemente as vistas da forma fechada do objeto incluindo a vista superior;[1.2] no conjunto de imagens a ser reapresentado conforme item [1] desta exigência, suprima as remissões numéricas em cada figura;[2] Ao apresentar todas as vistas, necessárias à compreensão da forma, de acordo com o item 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação passam a não ser obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme disposto na seção MODELOS do Manual, inclusive suprimindo a expressão ?do objeto? na listagem de vistas do Relatório. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação.

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190079760 UF: WB Data: 16/08/2019 Hora: 15:34)

27/08/2019

RPI 2538

Proteção de design industrial

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