532
14/10/2025
RPI 2858
Dados do pedido
Número
302019003749Depósito
Publicação
Pedido depositado em 15/08/2019 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. S. (pessoa física)
RS, BR
Autores
E. S. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
14/10/2025
RPI 2858
Para que a petição nº 870250068500 de 4/8/2025 possa ser acatada como Manifestação em grau de Nulidade, o requerente deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.
26/08/2025
RPI 2851
03/06/2025
RPI 2839
19/11/2024
RPI 2811
22/10/2024
RPI 2807
#270
24/09/2024
RPI 2803
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
13/07/2021
RPI 2636
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): EDUARDO DALMORO SOUZA e Requerente(s): Braslux Indústria de Auto Peças Ltda/ Procurador(es): João Cassiano Bairros Oyarzábal, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
18/08/2020
RPI 2589
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870190125496, de 29/11/2019, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): BRASLUX INDUSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA.Procurador(es): João Cassiano Bairros Oyarzábal.
10/12/2019
RPI 2553
#39
01/10/2019
RPI 2543
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190079237 UF: WB Data: 15/08/2019 Hora: 15:17)
10/09/2019
RPI 2540
#30
Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
27/08/2019
RPI 2538
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.