Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
31/12/2019
RPI 2556
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019003659Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TRONIC BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME
09588220000152
BA, BR
Autores
A. F. (pessoa física)
BA, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
31/12/2019
RPI 2556
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190077406 UF: WB Data: 10/08/2019 Hora: 02:11)
17/12/2019
RPI 2554
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(2) Modificar título de maneira a torná-lo breve, claro e conciso, conforme define o item 5.6 do Manual.
08/10/2019
RPI 2544
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190077406 UF: WB Data: 10/08/2019 Hora: 02:11)
24/09/2019
RPI 2542
#30
Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
27/08/2019
RPI 2538
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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