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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE TRANSMISSÃO DE DADOS

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE TRANSMISSÃO DE DADOS de TELEFONICA, S.A. — classe Locarno 14-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE TRANSMISSÃO DE DADOS de TELEFONICA, S.A. — classe Locarno 14-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019003653

Depósito

09/08/2019

Publicação

26/11/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/19
  2. Exame27/08/19
  3. Registro26/11/19
  4. Em vigor09/08/34

Registro prorrogado e em vigor até 09/08/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:09/08/2034

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Depositantes e autores

Depositantes

TELEFONICA, S.A.

00000008232824

ES

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

M. V. (pessoa física)

ES

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 10/08/2024.

18/03/2025

RPI 2828

Concessão do registro

#39

26/11/2019

RPI 2551

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190077248 UF: WB Data: 09/08/2019 Hora: 16:33)

12/11/2019

RPI 2549

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Apresente para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. A figura 1.7 é uma perspectiva, com angulação muito próxima à da figura 1.1, não corresponde à vista lateral. Considerando os elementos mostrados na figura 1.4 verifica-se que as vistas laterais não são idênticas ou espelhadas.[2] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com o item 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação mencionando as duas vistas laterais, que não são idênticas, e retirando a declaração de omissão de vistas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

03/09/2019

RPI 2539

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190077248 UF: WB Data: 09/08/2019 Hora: 16:33)

27/08/2019

RPI 2538

Proteção de design industrial

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