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Dado oficial do INPI

LUMINÁRIA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial LUMINÁRIA de LUX CLASS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO LTDA - ME — classe Locarno 26-05
Desenho industrial LUMINÁRIA de LUX CLASS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO LTDA - ME — classe Locarno 26-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019003620

Depósito

08/08/2019

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/19
  2. Exame27/08/19
  3. Registro18/02/25
  4. Em vigor08/08/29

Registro concedido em 18/02/2025 e em vigor até 08/08/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/08/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LUX CLASS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO LTDA - ME

07660721000177

SP, BR

Autores

B. G. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

18/03/2025

RPI 2828

Deferimento

#158

18/02/2025

RPI 2824

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A partir da publicação do novo manual, a apresentação de figuras com linhas tracejadas será permitida para fins de contextualização ou que represente renúncia das formas descritas por elas. Portanto, não se admite mais a menção no relatório descritivo e reivindicação das figuras meramente ilustrativas, nem a legenda das vistas com figuras meramente ilustrativas. As atuais figuras 1.8 e 2.8 devem ser citadas como vistas em perspectiva.Apresente novo conjunto de figuras com as correções e novos relatório descritivos e reivindicações. Faculta-se ainda ao interessado abdicar da apresentação destes últimos, sem qualquer prejuízo ao pedido.

30/01/2024

RPI 2769

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/10/2020

RPI 2598

Exigência técnica

#34

[1] Conforme item 5.5.4 do Manual de desenhos Industriais, a configuração do desenho industrial requerido nas imagens meramente ilustrativas deverá ser coerente com a reivindicação das demais imagens do pedido de registro. A figura 2.8, apresentada como meramente ilustrativa, reivindica configuração que não está presente nas figuras da luminária da fig. 2.1 (a saber: a furação arredondada na extremidade inferior do produto, conforme fig. 2.7). Caso haja interesse de manter essa figura como meramente ilustrativa, utilizar linhas tracejadas para representar a furação arredondada na fig. 2.8.

11/08/2020

RPI 2588

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

14/07/2020

RPI 2584

Exigência técnica

#34

[1] Conforme item 5.5.4 do Manual de desenhos Industriais, a configuração do desenho industrial requerido nas imagens meramente ilustrativas deverá ser coerente com a reivindicação das demais imagens do pedido de registro. A figura 2.8, apresentada como meramente ilustrativa, reivindica configuração que não está presente nas figuras da luminária da fig. 2.1 (a saber: a furação arredondada na extremidade inferior do produto, conforme fig. 2.7). Caso haja interesse de manter essa figura como meramente ilustrativa, utilizar linhas tracejadas para representar a furação arredondada na fig. 2.8.

24/03/2020

RPI 2568

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190076510 UF: WB Data: 08/08/2019 Hora: 14:39)

11/02/2020

RPI 2562

Exigência técnica

#34

[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. [3] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas dos objetos das figuras 1.8 e 2.8: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva dos objetos do depósito. Essas figuras deverão ser numeradas como variações configurativas, conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais.

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190076510 UF: WB Data: 08/08/2019 Hora: 14:39)

27/08/2019

RPI 2538

Proteção de design industrial

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