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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM PARA COSMÉTICOS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM PARA COSMÉTICOS

Number

302019003589

Filing

08/07/2019

Publication

12/17/2019

Applicants and authors

Applicants

A. M. (pessoa física)

GO, BR

Authors

A. M. (pessoa física)

GO, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

12/17/2019

RPI 2554

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190076279 UF: WB Data: 07/08/2019 Hora: 21:37)

12/03/2019

RPI 2552

47.5

Petição 870190108195 de 24/10/2019 indeferida por não ter sido utilizada a correta Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado. Para o cumprimento de exigência decorrente do código de despacho 34 deve-se utilizar a GRU de código 105 e não de código 104.Tendo em vista ter sido realizado protocolo tempestivo de petição de GRU de código 105 somente esta será considerada.

12/03/2019

RPI 2552

Exigência técnica

#34

[1] Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo), sem mencionar variações, pois seu pedido contém apenas 1 objeto; todo o restante deve ser suprimido. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras; todo o restante deve ser suprimido; não foram apresentadas figuras meramente ilustrativas, então não deve haver a declaração referente a tais figuras. [2] Como a descrição da forma não poderá mais constar no relatório (atuais itens [004] a [006]), nas figuras as setas remissivas deverão ser suprimidas. Reapresente o conjunto de figuras mantendo apenas os desenhos em si, numeração da folha e da figura, sem as setas.

09/24/2019

RPI 2542

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190076279 UF: WB Data: 07/08/2019 Hora: 21:37)

09/10/2019

RPI 2540

Exigência formal

#30

[1] Apresente esclarecimento alterando o título para que esteja de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Observe que o título deverá ser o mesmo na petição de depósito, no relatório descritivo e na reivindicação.Para pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador. Para os pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Padrão ornamental aplicado a/em...? e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado em embalagem. O título informado no formulário de depósito possui as duas expressões. [2] Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

08/27/2019

RPI 2538

Industrial design protection

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