Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
04/08/2020
RPI 2587
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019003549Depósito
Publicação
Depositantes
G. SOUZA PORTELA - EPP
18869893000171
PA, BR
Autores
G. P. (pessoa física)
PA, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
04/08/2020
RPI 2587
#34.2
21/07/2020
RPI 2585
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras permanecem incoerentes entre si: o elemento em formato semi-elíptico da parte superior do objeto, mostrado na figura 1.1, 1.2 e 1.7 é mais alto do que está representado nas figuras 1.3 e 1.4; a profundidade deste mesmo elemento nas figuras 1.3 e 1.4 e 1.7 é menor que a mostrada na figura 1.5. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Novamente solicitamos que as figuras sejam apresentadas na mesma escala para que se possa comparar as proporções de uma vista para outra.
27/02/2020
RPI 2564
#34.2
11/02/2020
RPI 2562
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras permanecem não correspondentes entre si: na vista frontal (fig. 1.1) o objeto apresenta largura constante, enquanto na vista posterior (fig. 1.2) a largura é variável, porque a figura 1.2 está muito distorcida e precisa ser refeita; a figura 1.1 não corresponde ao mostrado na perspectiva, pois a parte superior semicircular está com proporções diferentes; a representação da vista superior também não está correta. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. As figuras devem estar na mesma escala para que se possa comparar as proporções de uma vista para outra.
26/11/2019
RPI 2551
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190075120 UF: WB Data: 05/08/2019 Hora: 14:52)
12/11/2019
RPI 2549
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1: na frase padrão devem ser mencionados apenas os desenhos, pois não foram apresentadas fotografias. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação, pois faz menção ao relatório. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: na vista frontal (fig. 1.1) o objeto apresenta largura constante, enquanto na vista posterior (fig. 1.2) a largura é variável; o mesmo ocorre entre a vista superior (fig. 1.5) e a inferior (fig. 1.6). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.[3] Esclarecer que tipo de terminal foi apresentado, a fim de selecionar a classificação mais adequada, por exemplo: terminal de comunicação multimídia (14-02), terminal de ponto de venda (14-02), terminal de pagamento (20-01), dispositivos publicitários (20-03).
03/09/2019
RPI 2539
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190075120 UF: WB Data: 05/08/2019 Hora: 14:52)
27/08/2019
RPI 2538
Proteção de design industrial
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