Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019003539Depósito
Publicação
Registro concedido em 26/11/2019 e em vigor até 05/08/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/08/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. J. (pessoa física)
CH
Autores
C. J. (pessoa física)
CH
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
26/11/2019
RPI 2551
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190074855 UF: WB Data: 05/08/2019 Hora: 09:33)
12/11/2019
RPI 2549
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O pedido contém 2 objetos: uma poltrona e um descanso de pés para assento, que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, nem se destinam ao mesmo propósito, contrariando o art. 104 da LPI, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.[2] Mantenha no pedido original a poltrona. Altere o título para configuração aplicada em poltrona. Informe somente a classe 06-01 - assentos. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando apenas a poltrona.[3] Apresente o descanso para pés em um pedido dividido. Altere o título para configuração aplicada em descanso para pés. Informe somente a classe 06-06 - outros móveis e partes de móveis. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando apenas o descanso para pés.[4] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação no pedido original informando o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. A apresentação destes documentos no pedido dividido é opcional, desde que sejam apresentadas todas as vistas solicitadas.
03/09/2019
RPI 2539
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190074855 UF: WB Data: 05/08/2019 Hora: 09:33)
27/08/2019
RPI 2538
Proteção de design industrial
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