Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019003536Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/09/2020 e em vigor até 03/08/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/08/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M3 HEALTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E CORRELATOS S.A.
12568799000104
SP, BR
Autores
A. B. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
08/09/2020
RPI 2592
#34.2
25/08/2020
RPI 2590
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras continuam não correspondentes entre si: foi solicitado que a terceira linha horizontal da figura 1.6, de baixo para cima, se estendesse até a borda do objeto, pois após o rebaixo indicado temos que visualizar a parte posterior, que não tem o rebaixo; no entanto, não foi solicitado que fossem retirados os rebaixos, pois eles são visíveis nesta vista. Corrija a figura 1.6 colocando de volta a representação dos rebaixos. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Não é necessário reapresentar o relatório descritivo e a reivindicação.
16/06/2020
RPI 2580
#34.2
26/05/2020
RPI 2577
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras continuam não correspondentes entre si: na figura 1.6 (antiga figura 1.4) vemos rebaixos nas extremidades da porção central do objeto, próximos às bordas, que não são representados nas figuras 1.4 e 1.5 (antigas figuras 1.2 e 1.3). A comparação das figuras apresentada nos esclarecimentos não está correta: é necessário que a terceira linha horizontal da figura 1.6, de baixo para cima, se estenda até a borda do objeto, pois após o rebaixo indicado temos que visualizar a parte posterior, que não tem o rebaixo. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
27/02/2020
RPI 2564
#34.2
11/02/2020
RPI 2562
Referente à emissão de fotocópia oficial de prioridade unionista. Protocolo atendido: 870200012123. Emissão em 29 de Janeiro de 2020 (Memo nº07/2020).
04/02/2020
RPI 2561
Emitida através do Memorando 02/2020 em 08/01/2020, a cópia oficial solicitada através da petição 870200001414.
21/01/2020
RPI 2559
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras continuam não correspondentes entre si: na figura 1.4 vemos rebaixos nas extremidades da porção central do objeto, próximos às bordas, que não são representados nas figuras 1.2 e 1.3. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. A figura 1.1 está com qualidade muito ruim: [2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi, especialmente a figura 1.1, que está com qualidade muito ruim.
26/11/2019
RPI 2551
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190074783 UF: WB Data: 03/08/2019 Hora: 00:24)
12/11/2019
RPI 2549
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.2 e 1.3 o chanfro da parte superior das figuras (correspondentes à região circular do objeto) deveria ter uma linha fechando, representando o limite do objeto, que é alinhado com a região estreita e alongada abaixo do círculo; na figura 1.1 as áreas rebaixadas retangulares e a extremidade inferior do objeto apresentam quinas muito mais anguladas, quase ortogonais, enquanto nas demais figuras são representados com cantos com curvatura acentuada; nas figuras 1.4 e 1.5 o contorno do objeto não corresponde ao mostrado nas demais figuras, sendo muito mais alto e menos estreito; na figura 1.4 a área circular está representada como se tivesse a mesma largura da parte mais larga do objeto, na extremidade oposta, enquanto nas demais figuras é bem menor. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] De acordo com o item 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1: suprimir o primeiro parágrafo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.[3] Excluídas as classificações 10-04 e 24-01 por não se adequarem ao objeto requerido, plenamente abrangido pela classe 24-02 - instrumentos médicos, instrumentos e ferramentas para uso laboratorial.
03/09/2019
RPI 2539
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190074783 UF: WB Data: 03/08/2019 Hora: 00:24)
20/08/2019
RPI 2537
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.