Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
17/12/2019
RPI 2554
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019003499Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. V. (pessoa física)
SP, BR
TEATOXME COMERCIO DE CHAS E ACESSORIOS EIRELI
30276899000130
SP, BR
Autores
L. V. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
17/12/2019
RPI 2554
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190073688 UF: WB Data: 31/07/2019 Hora: 17:44)
10/12/2019
RPI 2553
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. O pedido não deve fazer referência a vantagens técnicas e /ou funcionais, modo de utilização, e informações de natureza parecida, pois tais características não fazem parte do escopo de proteção de um registro de desenho industrial. Possíveis variações da forma do objeto não apresentadas no pedido não serão protegidas (outros formatos de recorte, por exemplo), visto que a proteção se dá sobre o conteúdo revelado no pedido através das figuras apresentadas.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Alterar título para: configuração aplicada em embalagem. Na petição deve ser preenchido o título completo.[2] De acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto: as figuras 1.3, 1.8 e 1.10 devem ser retiradas do pedido. Reapresente as demais figuras, corrigindo a vista posterior (fig. 1.4), pois a apresentada é uma perspectiva.[3] Nas folhas de figuras o único texto permitido é o da legenda das mesmas: suprima o título das folhas das figuras.[3] Ao apresentar todas as figuras necessárias para a compreensão da forma (conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais -frontal, posterior, laterais, superior e inferior-, além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual), de acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório descritivo apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (informe o novo título completo) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência às fotografias anexas, assim indicadas:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo; todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [4] Foi excluída a classe 01-99 - diversos -, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 09-03 - caixas, recipientes, latas de conserva ou latas.
01/10/2019
RPI 2543
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190073688 UF: WB Data: 31/07/2019 Hora: 17:44)
24/09/2019
RPI 2542
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2538, formula-se nova exigência preliminar. Apresente novas páginas de relatório e de figuras, sem alteração da matéria, com numeração corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.As folhas do relatório descritivo deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.A numeração de páginas de relatório, reivindicação (se houver) e figuras não se confunde, não devendo ser contínua. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 7 páginas, sendo 3 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/3, 2/3, 3/3 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
10/09/2019
RPI 2540
#30
[1] Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...). [2] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
27/08/2019
RPI 2538
Proteção de design industrial
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