235
26/03/2024
RPI 2777
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019003475Depósito
Publicação
Pedido depositado em 31/07/2019 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
SP, BR
S. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
C. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
26/03/2024
RPI 2777
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870200023211, de 17/02/2020.
10/03/2020
RPI 2566
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais. Razões: a partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. O requerente foi instado a apresentar argumentos a fim de esclarecer quais elementos da forma do objeto comporiam possíveis aspectos ornamentais. No entanto, o único argumento apresentado foi o de que a peça é aparente, não fica embutida, logo, seria ornamental. Consideramos que o argumento não é válido, uma vez que a configuração EXTERNA do objeto não se significa que o objeto em si precise ser externo, ou que basta ser externo para ser ornamental.
17/12/2019
RPI 2554
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190073371 UF: WB Data: 31/07/2019 Hora: 11:37)
03/12/2019
RPI 2552
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos ornamentais. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o produto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria.[2] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. [3] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada, não se admitindo numeração com um algarismo. A figura 1 deve ser renumerada como figura 1.1, a figura 1.1 deve ser renumerada como figura 1.2, e assim por diante.[4] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com o item 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (observe que foi apresentado título diferente do objeto do pedido) e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva, figura 1.2 - perspectiva, figura 1.3- vista frontal, etc); todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.[5] Caso existam vistas simétricas e / ou espelhadas, o requerente pode optar por omiti-las: nesse caso é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação. O requerente deve seguir as orientações do item acima e é necessário incluir no relatório descritivo e na reivindicação a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2 a do Manual.
24/09/2019
RPI 2542
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190073371 UF: WB Data: 31/07/2019 Hora: 11:37)
10/09/2019
RPI 2540
#47.3
Referente à solicitação de alteração de cadastro, apresentado na petição de protocolo 870190074371
27/08/2019
RPI 2538
#30
[1] Apresente novo jogo de figuras completo com a numeração corrigida, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais: As vistas dos desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)[2] Na procuração de CRISTOVÃO SOUSA o CPF informado não confere com aquele informado no formulário. Apresente nova procuração com os dados corretos.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
27/08/2019
RPI 2538
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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