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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LANTERNA PARA REBOQUE

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LANTERNA PARA REBOQUE de LUXPARTS INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA - EPP — classe Locarno 26-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LANTERNA PARA REBOQUE de LUXPARTS INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA - EPP — classe Locarno 26-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019003453

Depósito

30/07/2019

Publicação

17/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/19
  2. Exame03/09/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 30/07/2019 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LUXPARTS INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA - EPP

29865523000182

MG, BR

Autores

C. A. (pessoa física)

MG, BR

L. J. (pessoa física)

MG, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

532

23/06/2026

RPI 2894

1010

13/01/2026

RPI 2871

577

25/02/2025

RPI 2825

Alteração de título deferida

#566

Apresentado ?comprovante de complementação? para atendimento de solicitação de cópia de protocolo 870250005365

25/02/2025

RPI 2825

Petição deferida

#270

Alteração de sede.

28/01/2025

RPI 2821

400

21/01/2025

RPI 2820

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

17/12/2019

RPI 2554

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190072837 UF: WB Data: 30/07/2019 Hora: 10:56)

03/12/2019

RPI 2552

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere título para: configuração aplicada em lanterna para reboque.[2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras corrigidas, sem áreas muito escurecidas e evitando reflexos.[3] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação com o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [4] Classificação do pedido alterada de ofício para 26-06 - dispositivos luminosos para veículos -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

10/09/2019

RPI 2540

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190072837 UF: WB Data: 30/07/2019 Hora: 10:56)

03/09/2019

RPI 2539

Exigência formal

#30

[1] Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...). [2] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

20/08/2019

RPI 2537

Proteção de design industrial

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