Petição deferida
#270
20/05/2025
RPI 2837
Dados do pedido
Número
302019003380Depósito
Publicação
Pedido depositado em 25/07/2019 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. R. (pessoa física)
RS, BR
Autores
C. R. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
20/05/2025
RPI 2837
Despacho de exigência, publicado na RPI 2832, em virtude da PORTARIA/INPI/PR Nº 19, DE 06 DE MAIO DE 2024.
29/04/2025
RPI 2834
Para regularização do segundo período de vigência do registro, complemente o valor recolhido através do protocolo 800240351741, para o atual valor de manutenção no prazo EXTRAORDINÁRIO, visto que foi recolhida taxa referente ao pagamento no prazo ordinário. Para cumprimento da exigência, é necessário peticionamento de GRU de código 137 (isenta), anexando comprovante de recolhimento da complementação no valor devido (GRU de código de serviço 800).
15/04/2025
RPI 2832
#39
26/11/2019
RPI 2551
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190071066 UF: WB Data: 25/07/2019 Hora: 14:48)
12/11/2019
RPI 2549
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1: a legenda das figuras deve seguir o modelo, sem mencionar o objeto (ex.: fig. 1.1 - perspectiva; fig. 1.2 - vista superior). Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
27/08/2019
RPI 2538
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190071066 UF: WB Data: 25/07/2019 Hora: 14:48)
13/08/2019
RPI 2536
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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