Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
10/11/2020
RPI 2601
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019003300Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BARBIERI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFIS LTDA
13023134000170
PR, BR
Autores
J. B. (pessoa física)
AR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
10/11/2020
RPI 2601
#34.2
27/10/2020
RPI 2599
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme mencionado nas duas exigências anteriores, de acordo com o item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando o objeto do depósito, em atenção ao item 5.5 do Manual. O objeto do depósito consiste de: placa de formato retangular, com áreas vazadas em formato de losangos, onde se vê a espessura da placa; estes losangos estão distribuídos de forma alinhada no sentido vertical, mas com alturas intercaladas na horizontal; as quinas superiores e inferiores se tocam; nas quatro extremidades da placa estes losangos tocam a linha de limite do objeto; na parte inferior a chapa apresenta recortes trapezoidais. Este deve ser o objeto representado nas figuras.
11/08/2020
RPI 2588
#34.2
28/07/2020
RPI 2586
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. A exigência anterior foi cumprida parcialmente, tendo sido feitas apenas as correções no relatório descritivo e na reivindicação, de modo que repetimos a exigência para as figuras, já que não foram apresentadas. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência através da petição 870190123880, de 27/11/2019, o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: o objeto do depósito apresentava profundidade maior, o que se observa ao se compararem as perspectivas. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando o objeto do depósito, em atenção ao item 5.5 do Manual. Sugerimos que a perspectiva seja mostrada a partir de outro ângulo, de modo que se possa comparar a profundidade do objeto com as demais figuras (lateral e superior, por exemplo) e as proporções em geral. [2] As figuras devem ser reapresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. [3] Caso não seja alterada a ordem das figuras, não é necessário reapresentar relatório descritivo e reivindicação.
19/05/2020
RPI 2576
#34.2
05/05/2020
RPI 2574
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere título esclarecendo o tipo de chapa requerido, por exemplo: chapa para revestimento; chapa para piso. [2] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: o objeto do depósito apresentava profundidade maior, o que se observa ao se compararem as perspectivas. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando o objeto do depósito, em atenção ao item 5.5 do Manual. Sugerimos que a perspectiva seja mostrada a partir de outro ângulo, de modo que se possa comparar a profundidade do objeto com as demais figuras (lateral e superior, por exemplo) e as proporções em geral. [3] Caso não seja alterada a ordem das figuras, não é necessário reapresentar relatório descritivo. A reivindicação está correta e não precisa ser reapresentada. [4] As figuras devem ser reapresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.
27/02/2020
RPI 2564
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190069641 UF: WB Data: 23/07/2019 Hora: 08:36)
28/01/2020
RPI 2560
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Ainda não está claro se a figura representa um padrão ornamental (conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto) ou um objeto tridimensional (forma plástica da configuração externa de um objeto). O requerente informa que a figura é uma perspectiva e classifica como 25-02 - partes de edifício pré-fabricadas ou pré-montadas. A classe correta para padrões ornamentais seria 32-00.[2] Caso seja, de fato, padrão ornamental, faça as seguintes correções: [2.1] Reapresente a figura dentro das margens de, no mínimo, 3cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. A figura deve ter qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi, em atenção aos itens 5.5 e 5.5.1 do Manual.[2.2] Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação (obrigatórios para pedidos de padrão ornamental) corrigidos, conforme modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado na figura e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram suprimidas). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda da figura conforme mostrada no modelo (figura 1.1 - vista planificada); por último, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram suprimidas); todo o restante deve ser suprimido. [3] Caso se trate de objeto tridimensional, faça as seguintes correções:[3.1] Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para configuração aplicada em xxx, onde xxx seja o objeto requerido. [3.2] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. As figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual. As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.[3.3] Ao apresentar o jogo completo de figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.; figura 1.1-perspectiva; figura 1.2 - vista anterior, etc.); todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
29/10/2019
RPI 2547
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190069641 UF: WB Data: 23/07/2019 Hora: 08:36)
15/10/2019
RPI 2545
#30
Apresente esclarecimento alterando o título para que esteja de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador. Para os pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Padrão ornamental aplicado a/em...? e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado em embalagem. O título informado no formulário de depósito possui as duas expressões. Observe que o título deverá ser o mesmo na petição de depósito, no relatório descritivo e na reivindicação.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
20/08/2019
RPI 2537
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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