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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ÓCULOS

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ÓCULOS

Número

302019003299

Depósito

07/22/2019

Publicação

12/17/2019

Depositantes e autores

Depositantes

TARSSELLE MORAIS LEMOS ANDRADE

25144406000179

GO, BR

Autores

T. A. (pessoa física)

GO, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 23/07/2024.

18/03/2025

RPI 2828

Concessão do registro

#39

17/12/2019

RPI 2554

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190069615 UF: WB Data: 22/07/2019 Hora: 20:24)

03/12/2019

RPI 2552

Exigência técnica

#34

De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.Os desenhos apresentam inconsistências. Considerando a perspectiva as duas almofadas do aro estão tangenciando o aro. Essa característica não é observada na figura 1.2 e fig. 1.3.O segmento que liga o aro ao adorno aparece sextavado na perspectiva e arrendodado nas demais vistas. Harmonizar.O pendente do adorno apresenta parte superior cilíndrica (forma de pastilha) e nas demais vistas não. Melhorar e harmonizar representação.

10/09/2019

RPI 2540

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190069615 UF: WB Data: 22/07/2019 Hora: 20:24)

03/09/2019

RPI 2539

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

20/08/2019

RPI 2537

Proteção de design industrial

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