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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TRILHO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TRILHO — classe Locarno 08-09
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TRILHO — classe Locarno 08-09. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019003296

Depósito

22/07/2019

Publicação

22/10/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/19
  2. Exame03/09/19
  3. Registro22/10/19
  4. Em vigor22/07/29

Registro concedido em 22/10/2019 e em vigor até 22/07/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/07/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

W. M. (pessoa física)

SP, BR

Autores

F. M. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

22/10/2019

RPI 2546

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Fabio Miranda, conforme petição nº 870190083309, de 26/08/2019.

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190069321 UF: WB Data: 22/07/2019 Hora: 16:05)

03/09/2019

RPI 2539

Exigência formal

#30

1] Apresente esclarecimento suprimindo a expressão ?configuração aplicada? que está duplicada no título, pois este deve estar de acordo com as recomendações do item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Para desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador.[2] Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

20/08/2019

RPI 2537

Proteção de design industrial

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