Petição deferida
#270
03/09/2024
RPI 2800
Dados do pedido
Número
302019003275Depósito
Publicação
Registro concedido em 17/12/2019 e em vigor até 19/07/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/07/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
NL
Autores
N. S. (pessoa física)
NL
O. H. (pessoa física)
NL
S. T. (pessoa física)
NL
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
03/09/2024
RPI 2800
#56
Transferência deferida de Unilever N.V., conforme petição nº 870210006629, de 19/01/2021.
16/03/2021
RPI 2619
#39
17/12/2019
RPI 2554
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190068744 UF: WB Data: 19/07/2019 Hora: 16:06)
10/12/2019
RPI 2553
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] o pedido deverá ser dividido, conforme disposto no item 5.4 do manual; mantenha no presente pedido o objeto de que tratam as figuras 1.1 a 4.7; [1.1] o pedido dividido deverá conter as figuras 5.1 a 5.7, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do manual; [2] quanto ao pedido em tela, haja vista não ser possível identificar, na atual apresentação, nenhuma diferença entre a forma dos objetos das figuras 1.1 a 1.7 e os das demais figuras 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7, deve a requerente esclarecer tal diferença, caso exista; [2.1] CASO seja um único objeto, não havendo diferenças, deve a requerente apresentar apenas uma das formas de representação (somente as figuras 1.1 a 1.7, ou somente as figuras 2.1 a 2.7, ou somente as figuras 3.1 a 3.7, ou somente as figuras 4.1 a 4.7). [2.2] PODE a requerente, ainda no caso de tratar-se de objeto único sem diferenças, alternativamente ao item [2.1] desta exigência, apresentar duas ou mais representações do objeto desde que observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do manual, ou seja, numerando as figuras em sequência, de modo que façam referência a um único objeto;[3] nas figuras 1.6, 2.6, 3.6, 4.6 e 5.6 deve haver a representação da mudança da curva para a parte plana no topo da tampa ou do desodorante, portanto promova tal correção ao reapresentar o jogo de figuras determinado neste despacho de exigência.[4] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi e traços precisos (especialmente as linhas curvas).
01/10/2019
RPI 2543
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190068744 UF: WB Data: 19/07/2019 Hora: 16:06)
13/08/2019
RPI 2536
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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