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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DESODORANTE DE BASTÃO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DESODORANTE DE BASTÃO de UNILEVER IP HOLDINGS B.V. — classe Locarno 28-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DESODORANTE DE BASTÃO de UNILEVER IP HOLDINGS B.V. — classe Locarno 28-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019003275

Depósito

19/07/2019

Publicação

17/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/19
  2. Exame13/08/19
  3. Registro17/12/19
  4. Em vigor19/07/29

Registro concedido em 17/12/2019 e em vigor até 19/07/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/07/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNILEVER IP HOLDINGS B.V.

NL

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Autores

N. S. (pessoa física)

NL

O. H. (pessoa física)

NL

S. T. (pessoa física)

NL

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

03/09/2024

RPI 2800

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Unilever N.V., conforme petição nº 870210006629, de 19/01/2021.

16/03/2021

RPI 2619

Concessão do registro

#39

17/12/2019

RPI 2554

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190068744 UF: WB Data: 19/07/2019 Hora: 16:06)

10/12/2019

RPI 2553

Exigência técnica

#34

Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] o pedido deverá ser dividido, conforme disposto no item 5.4 do manual; mantenha no presente pedido o objeto de que tratam as figuras 1.1 a 4.7; [1.1] o pedido dividido deverá conter as figuras 5.1 a 5.7, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do manual; [2] quanto ao pedido em tela, haja vista não ser possível identificar, na atual apresentação, nenhuma diferença entre a forma dos objetos das figuras 1.1 a 1.7 e os das demais figuras 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7, deve a requerente esclarecer tal diferença, caso exista; [2.1] CASO seja um único objeto, não havendo diferenças, deve a requerente apresentar apenas uma das formas de representação (somente as figuras 1.1 a 1.7, ou somente as figuras 2.1 a 2.7, ou somente as figuras 3.1 a 3.7, ou somente as figuras 4.1 a 4.7). [2.2] PODE a requerente, ainda no caso de tratar-se de objeto único sem diferenças, alternativamente ao item [2.1] desta exigência, apresentar duas ou mais representações do objeto desde que observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do manual, ou seja, numerando as figuras em sequência, de modo que façam referência a um único objeto;[3] nas figuras 1.6, 2.6, 3.6, 4.6 e 5.6 deve haver a representação da mudança da curva para a parte plana no topo da tampa ou do desodorante, portanto promova tal correção ao reapresentar o jogo de figuras determinado neste despacho de exigência.[4] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi e traços precisos (especialmente as linhas curvas).

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190068744 UF: WB Data: 19/07/2019 Hora: 16:06)

13/08/2019

RPI 2536

Proteção de design industrial

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