Prorrogação de vigência
#870
A contar de 19/07/2024.
06/03/2025
RPI 2826
Dados do pedido
Número
302019003267Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 19/07/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:19/07/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COSMETEC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
06056591000103
ES, BR
Autores
R. F. (pessoa física)
ES, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 19/07/2024.
06/03/2025
RPI 2826
#39
10/12/2019
RPI 2553
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190068492 UF: WB Data: 19/07/2019 Hora: 11:50)
12/11/2019
RPI 2549
#34
[1] As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, em conformidade com o disposto do item 5.5.1 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, com nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto. [2] Por força do item 5.5 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo do Art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Reapresentar o conjunto de figuras completo, acrescentando as vistas faltantes. [3] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.
27/08/2019
RPI 2538
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190068492 UF: WB Data: 19/07/2019 Hora: 11:50)
20/08/2019
RPI 2537
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.