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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRASCO DE ESMALTE

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRASCO DE ESMALTE de COSMETEC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - EPP — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRASCO DE ESMALTE de COSMETEC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - EPP — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019003267

Depósito

19/07/2019

Publicação

10/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/19
  2. Exame20/08/19
  3. Registro10/12/19
  4. Em vigor19/07/34

Registro prorrogado e em vigor até 19/07/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:19/07/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

COSMETEC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - EPP

06056591000103

ES, BR

Autores

R. F. (pessoa física)

ES, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 19/07/2024.

06/03/2025

RPI 2826

Concessão do registro

#39

10/12/2019

RPI 2553

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190068492 UF: WB Data: 19/07/2019 Hora: 11:50)

12/11/2019

RPI 2549

Exigência técnica

#34

[1] As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, em conformidade com o disposto do item 5.5.1 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, com nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto. [2] Por força do item 5.5 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo do Art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Reapresentar o conjunto de figuras completo, acrescentando as vistas faltantes. [3] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.

27/08/2019

RPI 2538

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190068492 UF: WB Data: 19/07/2019 Hora: 11:50)

20/08/2019

RPI 2537

Proteção de design industrial

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