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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM MESA DE CENTRO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM MESA DE CENTRO — classe Locarno 06-03
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM MESA DE CENTRO — classe Locarno 06-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019003249

Depósito

18/07/2019

Publicação

17/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/19
  2. Exame03/09/19
  3. Registro17/12/19
  4. Em vigor18/07/34

Registro prorrogado e em vigor até 18/07/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:18/07/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

W. J. (pessoa física)

ES, BR

Autores

W. J. (pessoa física)

ES, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 18/07/2024.

06/03/2025

RPI 2826

Concessão do registro

#39

17/12/2019

RPI 2554

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190068326 UF: WB Data: 18/07/2019 Hora: 19:48)

03/12/2019

RPI 2552

Exigência técnica

#34

Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em mesa de centro";Como o objeto não possui vistas iguais ou espelhadas, todas as vistas são necessárias para a compreenão das formas. Dessa forma, apresente as vistas posterior e lateral oposta à figura 1.4.A figura 1.1 apresenta tampo com textura de madeira. Se desejar que essa representação seja protegida, é necessário apresentar as demais vistas com essa configuração. Se não desejar, basta apresentar uma nova perspectiva em traços (conforme figura 1.2).Classe 06-04 e 06-05 excluídas por não conter o objeto representado.

10/09/2019

RPI 2540

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190068326 UF: WB Data: 18/07/2019 Hora: 19:48)

03/09/2019

RPI 2539

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

20/08/2019

RPI 2537

Proteção de design industrial

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