(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM UTENSÍLIO DE MESA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM UTENSÍLIO DE MESA de PARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP — classe Locarno 07-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM UTENSÍLIO DE MESA de PARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP — classe Locarno 07-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019003236

Depósito

18/07/2019

Publicação

17/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/19
  2. Exame20/08/19
  3. Registro17/12/19
  4. Em vigor18/07/29

Registro concedido em 17/12/2019 e em vigor até 18/07/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/07/2029

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP

05588978000130

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

S. L. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

03/09/2024

RPI 2800

Petição deferida

#270

Destituído o procurador ROSANA CARVALHO DE ANDRADE e nomeado novo representante ICAMP MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

25/06/2024

RPI 2790

Concessão do registro

#39

17/12/2019

RPI 2554

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190068080 UF: WB Data: 18/07/2019 Hora: 14:31)

10/12/2019

RPI 2553

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O registro de desenho industrial deve se referir a objetos, não a conjuntos de objetos. O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em utensílio de mesa. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: reapresente as figuras com qualidade adequada, resolução mínima de 300 dpi e traços precisos. Na atual apresentação não é possível aferir se os triângulos na superfície do objeto formam algum relevo ou são planos, devido aos reflexos.[3] Foram excluídas as classes 07-01 e 07-07 por não se adequarem aos objetos requeridos, que são plenamente abrangidos pela classe 07-06 - outros utensílios de mesa.[4] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido são obrigatórios, já que foram omitidas vistas simétricas/ espelhadas. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: no relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras; todo o restante deve ser suprimido. É necessário incluir no relatório descritivo e na reivindicação a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2 a do Manual.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190068080 UF: WB Data: 18/07/2019 Hora: 14:31)

20/08/2019

RPI 2537

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.