Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
24/05/2022
RPI 2681
Dados do pedido
Número
302019003222Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MECTRON S.P.A.
00000002178698
IT
Autores
A. C. (pessoa física)
IT
T. V. (pessoa física)
IT
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
24/05/2022
RPI 2681
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): MECTRON S.P.A. e Requerente(s): TRAUMEC TECNOLOGIA E IMPLANTES ORTOPÉDICOSIMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA/ Procurador(es): Adauto Silva Emerenciano, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
04/05/2021
RPI 2626
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870200037331, de 20/03/2020, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): TRAUMEC TECNOLOGIA E IMPLANTES ORTOPÉDICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.Procurador(es): Adauto Silva Emerenciano.
31/03/2020
RPI 2569
#39
27/02/2020
RPI 2564
#34.2
11/02/2020
RPI 2562
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, visto que foram apresentadas as mesmas figuras, sem melhoria da qualidade, e não foi explicado se o objeto é de operação manual ou mecânica. Sendo assim, repete-se a exigência:[1] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, contraste que permita visualizar os relevos do objeto e resolução mínima de 300 dpi.[2] Esclareça se o objeto é de operação manual ou mecânica, a fim de classificar corretamente o objeto: a classe 24-02 inclui somente aparelhos de operação manual.
26/11/2019
RPI 2551
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190067715 UF: WB Data: 17/07/2019 Hora: 16:23)
12/11/2019
RPI 2549
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, contraste que permita visualizar os relevos do objeto e resolução mínima de 300 dpi.[2] Esclarecer se o objeto é de operação manual ou mecânica, a fim de classificar corretamente o objeto: a classe 24-02 inclui somente aparelhos de operação manual.
27/08/2019
RPI 2538
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190067715 UF: WB Data: 17/07/2019 Hora: 16:23)
20/08/2019
RPI 2537
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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