Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019003196Depósito
Publicação
Registro concedido em 03/03/2020 e em vigor até 17/07/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/07/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARATU LTDA. EPP
14834948000157
ES, BR
Autores
D. A. (pessoa física)
ES, BR
N. S. (pessoa física)
ES, BR
S. O. (pessoa física)
ES, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190067488 UF: WB Data: 17/07/2019 Hora: 12:06)
21/01/2020
RPI 2559
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] o pedido deverá ser dividido, conforme disposto no item 5.4 do manual; mantenha no presente pedido o objeto de que tratam as figuras 1.1 a 1.5; [1.1] o pedido dividido deverá conter tanto as figuras 2.1 e 3.1 quanto as respectivas vistas, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do manual; [2] para cada pedido, complete as vistas visando plena compreensão do objeto reivindicado;[2.1] alternativamente ao item [2] deste despacho, pode a requerente não completar as vistas desde que que declare no relatório tratar-se de omissão de vistas conforme item 3.8.1.2 do Manual;[3] Caso a requerente complete as vistas conforme item [2] deste despacho, para cada pedido o relatório e a reivindicação apresentados passam a não ser obrigatórios, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme disposto na seção MODELOS do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação.
22/10/2019
RPI 2546
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190067488 UF: WB Data: 17/07/2019 Hora: 12:06)
03/09/2019
RPI 2539
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
20/08/2019
RPI 2537
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