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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FLUXÔMETRO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FLUXÔMETRO de ARATU LTDA. EPP — classe Locarno 10-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FLUXÔMETRO de ARATU LTDA. EPP — classe Locarno 10-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019003196

Depósito

17/07/2019

Publicação

03/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/19
  2. Exame03/09/19
  3. Registro03/03/20
  4. Em vigor17/07/29

Registro concedido em 03/03/2020 e em vigor até 17/07/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/07/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ARATU LTDA. EPP

14834948000157

ES, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. A. (pessoa física)

ES, BR

N. S. (pessoa física)

ES, BR

S. O. (pessoa física)

ES, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

03/03/2020

RPI 2565

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190067488 UF: WB Data: 17/07/2019 Hora: 12:06)

21/01/2020

RPI 2559

Exigência técnica

#34

Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] o pedido deverá ser dividido, conforme disposto no item 5.4 do manual; mantenha no presente pedido o objeto de que tratam as figuras 1.1 a 1.5; [1.1] o pedido dividido deverá conter tanto as figuras 2.1 e 3.1 quanto as respectivas vistas, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do manual; [2] para cada pedido, complete as vistas visando plena compreensão do objeto reivindicado;[2.1] alternativamente ao item [2] deste despacho, pode a requerente não completar as vistas desde que que declare no relatório tratar-se de omissão de vistas conforme item 3.8.1.2 do Manual;[3] Caso a requerente complete as vistas conforme item [2] deste despacho, para cada pedido o relatório e a reivindicação apresentados passam a não ser obrigatórios, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme disposto na seção MODELOS do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação.

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190067488 UF: WB Data: 17/07/2019 Hora: 12:06)

03/09/2019

RPI 2539

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

20/08/2019

RPI 2537

Proteção de design industrial

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