Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019003187Depósito
Publicação
Registro concedido em 17/12/2019 e em vigor até 16/07/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/07/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PERFIL ALUMINIO DO BRASIL S/A
05069718000158
ES, BR
Autores
A. C. (pessoa física)
ES, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
17/12/2019
RPI 2554
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190067341 UF: WB Data: 16/07/2019 Hora: 19:04)
03/12/2019
RPI 2552
#34
De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.Classe alterada para 25-01 por melhor adequar-se ao aobjeto.Corrigir título do pedido para " Configuração aplicada em perfil".
10/09/2019
RPI 2540
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190067341 UF: WB Data: 16/07/2019 Hora: 19:04)
03/09/2019
RPI 2539
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
20/08/2019
RPI 2537
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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