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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EIXO DE PERSIANA PARA JANELAS E PORTAS DE CORRER

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EIXO DE PERSIANA PARA JANELAS E PORTAS DE CORRER de PERFIL ALUMINIO DO BRASIL S/A — classe Locarno 08-09
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EIXO DE PERSIANA PARA JANELAS E PORTAS DE CORRER de PERFIL ALUMINIO DO BRASIL S/A — classe Locarno 08-09. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019003186

Depósito

16/07/2019

Publicação

03/03/2020

Andamento no INPI

Nulidade em análise
  1. Depósito16/07/19
  2. Exame03/09/19
  3. Registro03/03/20
  4. Em vigor16/07/29

Registro em vigor, mas contestado: corre um processo de nulidade que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:16/07/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PERFIL ALUMINIO DO BRASIL S/A

05069718000158

ES, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. C. (pessoa física)

ES, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Nulidade instaurada

#40

Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.

24/09/2020

RPI 2594

39.5

Referente à GRU 29409231916758804 protocolo 870200035350 de 16/03/2020. Interessado: PERFIL ALUMINIO DO BRASIL S/A

31/03/2020

RPI 2569

Concessão do registro

#39

03/03/2020

RPI 2565

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190067339 UF: WB Data: 16/07/2019 Hora: 18:59)

21/01/2020

RPI 2559

Exigência técnica

#34

Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: de acordo com o item 3.8.1 do Manual, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Portanto, reapresente o relatório e a reivindicação conforme disposto na seção MODELOS do Manual, inclusive suprimindo cada incidência da expressão "do objeto". Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação. de acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugere-se, como complemento à informação a ser fornecida, a apresentação de fotografias ou desenhos que demonstrem o objeto em situação de uso, caracterizando e destacando suas características ornamentais.

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190067339 UF: WB Data: 16/07/2019 Hora: 18:59)

03/09/2019

RPI 2539

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

20/08/2019

RPI 2537

Proteção de design industrial

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