Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019003151Depósito
Publicação
Registro concedido em 31/12/2019 e em vigor até 15/07/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/07/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SAINT-AUGUSTIN CANADA ELECTRIC INC.
00000021266219
CA
Autores
D. G. (pessoa física)
CA
F. H. (pessoa física)
CA
S. A. (pessoa física)
CA
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
31/12/2019
RPI 2556
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190066616 UF: WB Data: 15/07/2019 Hora: 15:47)
17/12/2019
RPI 2554
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, contrariando o art. 104 da LPI, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.[2] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 e 1.7. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7.[4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.7.[5] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.7.[6] As figuras devem revelar a configuração externa do objeto montado, conforme previsto no item 3.8.3 do Manual, utilizando apenas traços regulares e contínuos, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual: reapresente as figuras sem as linhas de interrupção, mostrando os objetos completos, sem alterar suas proporções.[7] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras sem as hachuras, pois estão atrapalhando a compreensão da forma.[8] Por terem sido apresentadas todas as vistas dos objetos, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação mencionando apenas as figuras de cada pedido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
08/10/2019
RPI 2544
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870190080372
08/10/2019
RPI 2544
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190078564
01/10/2019
RPI 2543
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190066616 UF: WB Data: 15/07/2019 Hora: 15:47)
13/08/2019
RPI 2536
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