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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APARELHO PARA EXERCÍCIO FÍSICO.

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APARELHO PARA EXERCÍCIO FÍSICO. de HAL HOLDING AS — classe Locarno 21-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APARELHO PARA EXERCÍCIO FÍSICO. de HAL HOLDING AS — classe Locarno 21-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019003109

Depósito

11/07/2019

Publicação

26/11/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/19
  2. Exame13/08/19
  3. Registro26/11/19
  4. Em vigor11/07/29

Registro concedido em 26/11/2019 e em vigor até 11/07/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/07/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HAL HOLDING AS

00000015904344

NO

Autores

H. L. (pessoa física)

NO

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

26/11/2019

RPI 2551

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190065361 UF: WB Data: 11/07/2019 Hora: 15:42)

12/11/2019

RPI 2549

Exigência técnica

#34

Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Haja vista que a vista lateral esquerda foi omitida alegadamente por espelhamento em relação à figura 1.2, entendemos que tais vistas tem diferençase portanto deve a requerente reapresentar o conjunto de imagens acrescentando a vista faltante, a saber, a vista lateral esquerda, para revelar satisfatoriamente o desenho industrial requerido, conforme item 5.5 do Manual; [2] em decorrência do cumprimento do item [1] desta exigência, e de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório e a reivindicação não mais serão obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei e portanto devem mencionar a vista acrescentada ao invés de omissão de vista. Portanto, reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, a requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação.

03/09/2019

RPI 2539

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190065361 UF: WB Data: 11/07/2019 Hora: 15:42)

13/08/2019

RPI 2536

Proteção de design industrial

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